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REGULAMENTO DO XV CAMPEONATO DE VETERANOS 2010

 

TROFÉU –

 

 

Art. 01 – Somente poderão participar atletas amadores sem vinculo profissional, nascido em 1975 e anteriores, sendo liberado apenas 03 (três) atletas nascidos no ano de 1976 que já tenha completado 34 anos até a data da inscrição de atleta na Liga, devendo todos estar cadastrados na Liga Municipal de Futebol de Suzano no ano de 2010.

§ Único – O documento de identificação para atletas e diretores participarem dos jogos do Campeonato de VETERANOS 2010, é a carteira de identificação fornecida pela LMFS no ano de 2010, sendo que atletas com limite de idade previsto no Art. 1º que já tenham participado ou estejam participando da 1ª, 2ª, 3ª Divisão, quarentões e cinqüentões, poderão participar do campeonato com a carteira dos respectivos campeonatos que participaram, sendo que esses atletas deverão ser indicado pela equipe a administração da Liga até a quinta feira que antecedente a partida em que será utilizado, para que o atleta seja incluído na súmula do jogo, observando que deverá ser respeitado o número máximo de atleta inscrito para a competição VETERANO sendo estes prioritários na súmula de jogo; Não será permitida a participação de atletas e diretores com RG.

 Art. 02 – Poderão ser feitas 07 (sete) substituições, sendo permitido apenas 07 (sete), atleta no banco de reservas, alem de um Técnico, um Diretor e um Massagista, com o devido registro emitido por esta Liga.

 Art. 03 – O mando de jogo será da Liga Municipal de Futebol de Suzano.

 Art. 04 – Em caso de infrações cometidas em Praça de Esportes, causada (as) por associação (ções) ou por qualquer integrante (s) a ela integrado (s), inclusive torcedor (es), não será levado em conta o mando de jogo, respondendo ela como indicante, sendo julgada pela Justiça Desportiva também neste tocante.

 Art. 05 – A tabela do campeonato com clubes à sua esquerda, será considerada mandante, sendo obrigatório à troca de uniformes, o não cumprimento e o árbitro não tendo condições de apitar o jogo, será considerada perdedora 1 x 0 para a sua adversária.

Art. 06 – O atleta que participar deste campeonato pertencendo à outra categoria da mesma equipe, sendo expulso, terá de cumprir a suspensão da partida automática, no mesmo campeonato, após o julgamento se o mesmo for penalizado em dias, não poderá participar de nenhuma outra categoria.

 Art. 07 – Para efeito de classificação, a contagem dos pontos será da seguinte forma:

 Vitória:  03 (três) pontos

Empate: 01 (um) ponto

 Art. 08 – Em caso de igualdade em número de pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais equipes, no final das fases aplicar-se-ão os seguintes critérios sucessivos para efeitos de classificação subdividida em cada fases.

a)       Maior número de vitórias.

b)       Menor número de gols sofridos

c)       Maior número de gols marcados

d)       Confronto direto (somente para duas equipes)

e)       Sorteio na Liga Municipal de Futebol de Suzano

 Art. 09 – O XV Campeonato de Veteranos 2010 será disputado da seguinte forma: as 18 (dezoito) equipes divididas em três grupos “ A ”, “ B ” e “ C ” com 06 (seis) equipes cada jogando todas entre si dentro da grupo, classificando-se para a 2ª FASE as duas equipes primeiras colocados de cada grupo e os duas equipes melhor classificada como terceiro colocado, sendo que estas começarão a segunda fase com 0 (zero) ponto, sendo ainda que em caso de empate entre duas ou mais equipes serão utilizados os critérios do Art. 08 do regulamento para desempate de classificação.

Art. 10 – A segunda fase será disputada da seguinte forma: As 08 (oito) equipes classificadas da primeira fase serão dividas em dois grupos “ E ” e “ F ”, com 04 (quatro) equipes cada conforme constituição abaixo, estas jogarão entre si, dentro do grupo, classificando-se para as partidas de semifinais, as duas primeiras colocadas de cada grupo e em caso de igualdade de pontos ganhos, nesta fase entre duas ou mais equipes, para efeito de desempate aplicar-se-á os critérios sucessivos do artigo 08 deste regulamento, sendo que para isso só será utilizado os resultados obtidos na segunda fase, ficando então definidas as partidas de semifinais, conforme tabela abaixo:

                                                                           

GRUPO  E                                                                             GRUPO  F

1º do GRUPO A                                                                      2º do GRUPO A

2º do GRUPO B                                                                      1º do GRUPO B

1º do GRUPO C                                                                      2º do GRUPO C

1º, 3º MELHOR CLASSIFICADO                                         2º, 3º MELHOR CLASSIFICADO  

 

SEMI FINAL

JOGO 1   1º  GRUPO  E  X 2º  GRUPO  F

JOGO 2   1º  GRUPO  F X 2º  GRUPO  E

FINAL

JOGO. 3  VENCEDOR JOGO 1 X VENCEDOR JOGO 2

 

Art. 11 – As arbitragens terão que ser pagas através de boleto bancário com vencimento anterior ao fim de cada fase e o não pagamento eliminará a equipe das demais fases mesmo que ela esteja com pontuação para classificar-se, sendo que a vaga será preenchida pela equipe posterior melhor classificada.

 Art. 12 – As partidas do XV Campeonato de Veteranos 2010 terão duração de 80 minutos (oitenta), divididos em dois tempos de 40 (quarenta) minutos com intervalo de 10 (dez) minutos.

Art. 13 – Haverá tolerância de 20 minutos (vinte) para todos os jogos.

§ 1º - Sendo que a tolerância estipulada no “caput”, será dividida da seguinte forma: do 1° minuto até o 10° décimo minuto de atraso não será cobrado multa e a equipe que não se apresentar em campo após o 10º minuto sofrerá multa de R$ 10,00 (dez reais) por minuto de atraso, do 11º (décimo primeiro) minuto ao 20º (vigésimo) minuto, quando após então será decretado o “ W.O.” contra a infratora ou infratoras.

§ 2º - A pena pecuniária de que trata o parágrafo anterior, devera ser recolhida na LMFS, no prazo e sob as penas estipuladas no artigo 33 deste regulamento.

 Art. 14Os cartões amarelos serão acumulativos para as equipes na primeira fase, sendo que os cartões amarelos serão zerados para as equipes classificadas para a 2ª fase e para as Semi Finais do Campeonato de Veteranos 2010, caso ocorra do atleta ser punido com o 3º cartão amarelo no último jogo da fase, este atleta terá que cumprir a suspensão automática pelo 3º cartão amarelo na fase seguinte; O atleta expulso de campo, ficará automaticamente impedido de participar de partida subseqüente do mesmo campeonato, de acordo com as normas vigentes.

§ 1º - Se o julgamento ocorrer depois do cumprimento da automática e os atletas forem suspensos por partidas, será deduzida da penalidade imposta à partida não disputada em conseqüência da expulsão.

§ 2º - Se o atleta for suspenso por dias, será deduzida da penalidade imposta, 7 (sete) dias, equivalente a suspensão automática.

§ 3º - O atleta advertido com o 3º (terceiro) cartão amarelo também ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente da mesma competição.

§ 4º - Se a partida subseqüente for adiada o cumprimento ocorrerá na partida imediata.

§ 5º - Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de participar de uma partida, suspensa ou anulada, continuarão impedidos de atuar, quando a mesma for remarcada.

§ 6º - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição.

§ 7º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.

§ 8º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.

§ 9° - Os atletas que tomarem o 3º (terceiro) cartão amarelo ao final de cada fase, esse terá que cumprir a partida automática na fase subseqüente.

§ 10° - Os Diretores ou Treinadores de cada agremiação poderão após o termino de cada partida, dirigir-se ao vestiário da arbitragem para conferir e retirar com o observador a comunicação de penalidades da partida, de forma respeitosa, independente de resultado da partida.

§ 11º - A partida de suspensão automática é obrigatória, sendo referente a cartão amarelo ou de cartão vermelho.

 Art. 15 – As infrações disciplinares serão julgadas conforme o CBJD pela Comissão Disciplinar C.D.

 Art. 16 – A equipe que se sentir prejudicada com a utilização de algum jogador irregular, terá prazo de 03 (três) dias úteis após a realização da partida, para oferecer denúncia e prova documental a Liga Municipal de Futebol de Suzano, caso devidamente comprovada, a documentação será encaminhada a Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva para julgamento.

§ único – Caso a irregularidade seja comprovada, através do julgamento da Comissão Disciplinar, a equipe estará eliminada do Campeonato Veterano 2009 e suspensa da competição de 2010, tendo ainda que pagar uma multa de R$ 200,00.

 Art. 17Da Disciplina, Penas e suas Aplicações:

Nos termos do que dispõe a Lei n. º 9.615/98 de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), Código desportivo da Federação Paulista de Futebol e Código Brasileiro Disciplinar de Futebol. Objetivando manter a ordem e o respeito aos atos emanados de seus poderes internos, poderão ser aplicadas pela Liga Municipal de Futebol de Suzano às seguintes sanções, administrativamente:

a)       Advertência;

b)       Censura Escrita;

c)       Suspensão;

d)       Desfiliação;

e)       Desvinculação;

f)        Taxa Administrativa.

g)       Interdição da Praça de Esportes;

§ único – Os clubes convidados, em caso de infringirem o artigo supra, serão eliminados administrativamente.

Art. 18 – Agressão Física praticada contra Árbitro, Auxiliares, Representantes da Presidência e Dirigentes da entidade promotoras, praticadas por: atletas, técnicos, massagistas, diretores ou qualquer pessoa física ou jurídica ligada à associação devidamente caracterizada, com o julgamento da Justiça Desportiva, nos artigos 185 e seus parágrafos e 254 e seus parágrafos do CBJD.

a)           O (os) infrator (es) fica (m) administrativamente suspenso até o respectivo julgamento;

1)               A punição aplicada em julgamento ao atleta suspenso administrativamente por agressão, terá que ser cumprida em sua integra após o julgamento da Comissão Disciplinar, não sendo descontados os dias ou partidas que o atleta ficou afastado aguardando julgamento.

b)           A Associação pagará uma taxa administrativa estipulada pela Liga Municipal de Futebol de Suzano, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais);

c)            A Associação ainda estará sujeita às penas supra, caso as agressões sejam praticadas por sua torcida;

d)           Além do item supra, dependendo da gravidade dos fatos, a Liga Municipal de Futebol de Suzano, poderá aplicar a sanção descrita no item “c” e “d” do artigo 17;

e)            O (os) infrator (es) pagará uma taxa administrativa de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais) até o

limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais), valor este estipulado pela Liga Municipal de Futebol de Suzano (L.M.F.S.),

sendo que o não pagamento implicará na não inscrição em qualquer atividade esportiva, mesmo após o cumprimento da suspensão aplicada pela Justiça Desportiva;

f)            Para efeito de Ranking, a Associação perderá 50 (cinqüenta) pontos por pessoa envolvida na agressão.

g)            Em caso da Associação infringir a Letra “C” supra, a perda será de 200 (duzentos) pontos.

h)           As equipes convidadas para o Campeonato Intermunicipal de Quarentões 2008, que vierem a infringir o “caput” do artigo supra, estará eliminada automaticamente do Campeonato Intermunicipal de Quarentões 2009, administrativamente.

 Art. 19 – A Associação que causar conflitos graves em praças esportivas, ocasionando a paralisação da partida, ou após seu término, proceder de forma “atentatória” a dignidade do desporto, após decisão definitiva da Justiça Desportiva, estará sujeitas:

a)       Indenização, caso haja danos na praça de esportes.

b)       Suspensão ou Desfiliação, dependendo da gravidade dos fatos, levando-se em conta ainda à questão da reincidência.

§ único: A indenização será paga após a apresentação documental de no mínimo três (3) orçamentos efetuados pela agremiação cedente da praça desportiva.

§ 1° - A associação fica sujeita as penas, dos itens enumerados no artigo 17, se a infração for causada por sua torcida, sendo que a pena será imposta administrativamente.

 Art. 20 – As Agremiações que cederem suas praças de esportes para qualquer Campeonato ou Torneio realizados pela Liga Municipal de Futebol de Suzano, quando de jogos em seus campos, deverão designar um Diretor, que juntamente com o responsável de cada equipe a usar as dependências da referida praça, farão as vistorias necessárias, e quando do término de cada jogo, repetirão a mencionada vistoria, e em caso de qualquer dano causado pelo (os) usuário(s), será lhe dada ciência, comunicando-se no primeiro dia útil seguinte à Liga Municipal de Futebol de Suzano o ocorrido, a qual cobrará “indenização” pelos danos, comunicação esta que devera ser feita nos mesmos termos do § único do artigo 19, sendo que o não pagamento implicara à infratora(s) a “Suspensão” até que o faça.

§ único: A pena de que trata o “caput” será aplicada independente de qualquer outro procedimento.

Inciso I: A associação que recusar sua praça de esportes, sem justa causa, quando legalmente requisitada, terá a mesma INTERDITADA para jogos oficiais, e a agremiação suspensa por descumprimento de obrigação, assim permanecendo até que sane a obrigatoriedade.

 Art. 21 – É vedado à Associação alterar ou usar sem prévio consentimento da entidade, sua denominação, pavilhão e uniforme, bem como, propaganda política ou proibida, em desacordo com as permissões existentes, sob pena de “Suspensão“ até anule ou regularize a alteração.

 Art. 22 – A obrigação de indenizar ou de efetuar qualquer pagamento em dinheiro deve ser cumprida no prazo de 72 (setenta e duas) horas, quando não houver outro previamente estipulado, sob pena de suspensão automática, até integral e efetivo cumprimento da obrigação, ficando o (a) infrator (a) impedido de exercer qualquer direito previsto em Lei, estatuto ou Regulamento.

§ único: Em caso de Associação, a suspensão terá o limite de 360 (trezentos e sessenta) dias, quando então será ela desfiliada.

Art. 23 – Para efeito de Ranking a pontuação dos 08 (oito) primeiros colocados será indicada de acordo com a classificação geral ao final do Campeonato, sendo que a equipe campeã indicara os 3°, 5° e 7° colocados, e a equipe vice-campeã indicara os 4°, 6° e 8° colocados.

Art. 24 – Nenhuma partida do XV Campeonato de Veteranos 2010 poderá ser iniciada com menos de 07 (sete) atletas, podendo ser completada até o limite de 11 (onze) elementos no decorrer da partida.

 Art. 25 – Todos os atletas substituídos, não poderão permanecer no banco de reservas, caso isto aconteça, o mesmo será citado em súmula para posterior julgamento do C.D.

Art. 26 – Poderão ser inscritos no Maximo 25 (trinta) atletas, sendo que as inscrições serão encerradas na quinta feira que antecede o início da segunda fase.

Art. 27 – As equipes que por decisão ou julgamento, forem apenadas com: suspensão por prazo, desclassificação, desfiliação, desvinculação e exclusão, terão: seus resultados zerados em numero de pontos ganhos, permanecendo os resultados obtidos pelas equipes adversárias, e as partidas posteriores, serão considerados o resultado de 3 x 0 para as agremiações adversárias.

 Art. 28 – O Presidente da Liga Municipal de Futebol de Suzano poderá independente da Justiça Desportiva, aplicar punições administrativas, aos clubes, atletas e qualquer pessoa física ou jurídica a ela subordinadas, cabendo recurso somente ao T.J.D. da F.P.F.

 Art. 29 – A interpretação deste regulamento e os casos omissos são de exclusiva competência e responsabilidade do Presidente da Liga Municipal de Futebol de Suzano, sem qualquer recurso das equipes participantes. 

Art. 30 – Cada Associação será integrada por 11 (onze) atletas numerados de 1 a 11 sendo que os 7 (sete) reservas poderão usar qualquer número de camisa. Na falta de numeração de 1 a 11 poderá ser utilizado qualquer outro número desde que seja comunicado o representante da partida antes do seu início.

Art. 31 – As penas pecuniárias constantes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva C.B.J.D., serão

aplicadas pela Comissão Disciplinar Desportiva, em porcentagem por ela estipulada.

Art. 32 – Excluem-se do artigo supra, as penas pecuniárias descritas no artigo 18 letras “b” e “e”, bem como qualquer outra de caráter administrativo, de competência da L.M.F.S.

Art. 33 – Todas as taxas e penas pecuniárias terão que ser pagas no prazo de 72 (setenta e duas) horas depois da decisão ou julgamento da Justiça Desportiva, o não pagamento o clube estará impedido de participar das próximas rodadas até a quitação do debito, sendo que os resultados serão de 1 x 0 para as equipes adversárias.

Art. 34 – Haverá liberação para transferência de atletas entre equipes já inscritos que participaram da disputa de qualquer outro campeonato promovido pela LMFS em 2010.

 

CLUBES PARTICIPANTES DO XV CAMPEONATO DE VETERANOS EM 2010

 

 

CHAVE   A

CHAVE   B

ESTRELA DO RAFFO FC

EC MONTE CRISTO

AA REC URUPÊS

SUZANÓPOIS FC

EC PRIMAVERA

SE CIDADE EDSON

AA BELO VALE

BOLA BRANCA FC

MASTER FC

LEÃO EC

EC CRUZEIRO DO SUL “ B “!

EC AGUIA DO BADRA

 

 

CHAVE   C

 

UNIÃO FC JD GRAZIELA

 

EC ALVINEGRO SUZ

 

AE CRUZ DE MALTA

 

EC CRUZEIRO DO SUL “ A ”

 

EC VILA NOVA AMORIM