Art. 01
– Somente poderão participar atletas amadores sem vinculo profissional,
nascido em 1976 e anteriores, sendo liberados apenas 03 (três) atletas
nascidos no ano de 1977, devendo todos estar cadastrados na Liga
Municipal de Futebol de Suzano no ano de 2011.
§ Único
– O documento de identificação para atletas e diretores participarem dos
jogos do Campeonato de VETERANOS 2011, é a carteira de identificação
fornecida pela LMFS do ano de 2011, sendo que atletas com limite de
idade previsto no Art. 1º que já tenham participado ou estejam
participando da 1ª, 2ª, 3ª Divisão, quarentões e cinqüentões, poderão
participar do campeonato com a carteira dos respectivos campeonatos que
participaram, sendo que esses atletas deverão ser indicados pela equipe
a administração da Liga até a quinta feira que antecedente a partida em
que será utilizado, para que o atleta seja incluído na súmula do jogo,
observando que deverá ser respeitado o número máximo de atletas
inscritos para a competição VETERANOS sendo estes prioritários na súmula
de jogo.
Art. 02
– Poderão ser feitas 07 (sete) substituições, sendo permitido apenas 07
(sete), atleta no banco de reservas, alem de um Técnico, um Diretor e um
Massagista, com o devido registro emitido por esta Liga.
Art. 03
– O mando de jogo será da Liga Municipal de Futebol de Suzano.
Art. 04
– Em caso de infrações cometidas em Praça de Esportes, causada (as) por
associação (ções) ou por qualquer integrante (s) a ela integrado (s),
inclusive torcedor (es), não será levado em conta o mando de jogo,
respondendo ela como indicante, sendo julgada pela Justiça Desportiva
também neste tocante.
Art. 05
– A tabela do campeonato com clubes à sua esquerda, será considerada
mandante, sendo obrigatório à troca de uniformes, o não cumprimento e o
árbitro não tendo condições de apitar o jogo, será considerada perdedora
3 x 0 para a sua adversária.
Art. 06
– O atleta que participar deste campeonato pertencendo à outra categoria
da mesma equipe, sendo expulso, terá de cumprir a suspensão da partida
automática, no mesmo campeonato, após o julgamento se o mesmo for
penalizado em dias, não poderá participar de nenhuma outra categoria.
Art. 07
– Para efeito de classificação, a contagem dos pontos será da seguinte
forma:
Vitória:
03 (três) pontos
Empate:
01 (um) ponto
Art. 08
– Em caso de igualdade em número de pontos ganhos entre 02 (duas) ou
mais equipes, no final das fases aplicar-se-ão os seguintes critérios
sucessivos para efeitos de classificação subdividida em cada fases.
a)Maior
número de vitórias.
b)Menor
número de gols sofridos
c)Maior
número de gols marcados
d)
Confronto direto (somente para duas equipes)
e)
Sorteio na Liga Municipal de Futebol de Suzano
Art. 09
– O Campeonato de Veteranos 2011 será disputado da seguinte forma: as 19
(dezenove) equipes divididas em três grupos “ A ”, “ B ” e “ C ” com 05
(cinco) equipes cada e chave “D” com 04 (quatro) equipes que jogarão
entre si dentro dos respectivos grupos, classificando-se para a 2ª FASE
as duas equipes melhores colocadas de cada grupo, sendo que estas
começarão a segunda fase com 0 (zero) ponto, sendo ainda que em caso de
empate entre duas ou mais equipes serão utilizados os critérios do Art. 08 do regulamento para desempate de classificação.
Art. 10 –A
segunda fase será disputada da seguinte forma: As 08 (oito) equipes
classificadas da primeira fase serão dividas em dois grupos “ E ” e “ F
”, com 04 (quatro) equipes cada conforme constituição abaixo, estas
jogarão entre si, dentro do grupo, classificando-se para as partidas de
semifinais, as duas primeiras colocadas de cada grupo e em caso de
igualdade de pontos ganhos, nesta fase entre duas ou mais equipes, para
efeito de desempate aplicar-se-á os critérios sucessivos do artigo 08
deste regulamento, sendo que para isso só será utilizado os resultados
obtidos na segunda fase, ficando então definidas as partidas de
semifinais, conforme tabela abaixo:
GRUPO E
GRUPO F
1º do GRUPO
A 2º
do GRUPO A
2º do GRUPO
B 1º
do GRUPO B
1º do GRUPO
C 2º
do GRUPO C
2º do GRUPO D
1º
do GRUPO D
SEMI FINAL
JOGO 1 1º GRUPO E
X 2º GRUPO F
JOGO
2 1º GRUPO F X 2º GRUPO
E
FINAL
JOGO 3
VENCEDOR JOGO 1 X VENCEDOR JOGO 2
Art. 11
– As arbitragens terão que ser pagas através de boleto bancário com
vencimento anterior ao fim de cada fase e o não pagamento eliminará a
equipe das demais fases mesmo que ela esteja com pontuação para
classificar-se, sendo que a vaga será preenchida pela equipe posterior
melhor classificada.
Art. 12
– As partidas do Campeonato de Veteranos 2011 terão duração de 80
minutos (oitenta), divididos em dois tempos de 40 (quarenta) minutos com
intervalo de 10 (dez) minutos.
Art. 13
– Haverá tolerância de 20 minutos (vinte) para todos os jogos.
§ 1º
- Sendo que a tolerância estipulada no “caput”, será dividida da
seguinte forma: do 1° minuto até o 10° décimo minuto de atraso não será
cobrado multa e a equipe que não se apresentar em campo após o 10º
minuto sofrerá multa de R$ 10,00 (dez reais) por minuto de atraso, do
11º (décimo primeiro) minuto ao 20º (vigésimo) minuto, quando após então
será decretado o “ W.O.” contra a infratora ou infratoras.
§ 2º
- A pena pecuniária de que trata o parágrafo anterior, devera ser
recolhida na LMFS, no prazo e sob as penas estipuladas no artigo 33
deste regulamento.
Art. 14
– Os cartões amarelos serão acumulativos,
sendo que os cartões amarelos serão zerados para as equipes
classificadas a cada fase do Campeonato de Veteranos 2011,
caso ocorra do atleta ser punido com o 3º cartão amarelo no último jogo
da fase, este atleta terá que cumprir a suspensão automática pelo 3º
cartão amarelo na fase seguinte; O atleta expulso de campo, ficará
automaticamente impedido de participar de partida subseqüente do mesmo
campeonato, de acordo com as normas vigentes.
§ 1º
- Se o julgamento ocorrer depois do cumprimento da automática e os
atletas forem suspensos por partidas, será deduzida da penalidade
imposta à partida não disputada em conseqüência da expulsão.
§ 2º
- Se o atleta for suspenso por dias, será deduzida da penalidade
imposta, 7 (sete) dias, equivalente a suspensão automática.
§ 3º
- O atleta advertido com o 3º (terceiro) cartão amarelo também ficará
automaticamente impedido de participar da partida subseqüente da mesma
competição.
§ 4º
- Se a partida subseqüente for adiada o cumprimento ocorrerá na partida
imediata.
§ 5º
- Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de
participar de uma partida, suspensa ou anulada, continuarão impedidos de
atuar, quando a mesma for remarcada.
§ 6º
- O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos
recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes
disputantes da competição.
§ 7º
- Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e,
posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão
vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.
§ 8º
- Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e,
posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição
conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão
vermelho.
§ 9°
- Os atletas que tomarem o 3º (terceiro) cartão amarelo ao final de cada
fase, esse terá que cumprir a partida automática na fase subseqüente.
§ 10º
- A partida de suspensão automática é obrigatória, sendo referente a
cartão amarelo ou de cartão vermelho.
§ 11º
- O atleta que disputa campeonato em outra categoria se expulso e após
julgado tiver que cumprir suspensão em dias ou em jogos ficará suspenso
em ambas às categorias.
Art. 15
– As infrações disciplinares serão julgadas conforme o CBJD pela
Comissão Disciplinar C.D.
Art. 16
– A equipe que se sentir prejudicada com a utilização de algum jogador
irregular, terá prazo de 03 (três) dias úteis após a realização da
partida, para oferecer denúncia e prova documental a Liga Municipal de
Futebol de Suzano, caso devidamente comprovada, a documentação será
encaminhada a Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva para
julgamento.
§ único –
Caso a
irregularidade seja comprovada, através do julgamento da Comissão
Disciplinar, a equipe estará eliminada do Campeonato Veterano 2011 e
suspensa da competição de 2012, tendo ainda que pagar uma multa de R$
200,00.
Art. 17
– Da Disciplina, Penas e suas Aplicações:
Nos termos do que
dispõe a Lei n. º 9.615/98 de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), Código
desportivo da Federação Paulista de Futebol e Código Brasileiro
Disciplinar de Futebol. Objetivando manter a ordem e o respeito aos atos
emanados de seus poderes internos, poderão ser aplicadas pela Liga
Municipal de Futebol de Suzano às seguintes sanções,
administrativamente:
a)
Advertência;
b)Censura
Escrita;
c)
Suspensão;
d)
Desfiliação;
e)
Desvinculação;
f)Taxa
Administrativa.
g)
Interdição da Praça de Esportes;
§ único
– Os clubes convidados, em caso de infringirem o artigo supra, serão
eliminados administrativamente.
Art. 18
–
Agressão Física praticada contra Árbitro, Auxiliares, Representantes da
Presidência e Dirigentes da entidade promotoras, praticadas por:
atletas, técnicos, massagistas, diretores ou qualquer pessoa física ou
jurídica ligada à associação devidamente caracterizada, com o julgamento
da Justiça Desportiva, nos artigos 185 e seus parágrafos e 254 e seus
parágrafos do CBJD.
a)O (os)
infrator (es) fica (m) administrativamente suspenso até o respectivo
julgamento;
1)A punição
aplicada em julgamento ao atleta suspenso administrativamente por
agressão, terá que ser cumprida em sua integra após o julgamento da
Comissão Disciplinar, não sendo descontados os dias ou partidas que o
atleta ficou afastado aguardando julgamento.
b)A
Associação pagará uma taxa administrativa estipulada pela Liga Municipal
de Futebol de Suzano, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00
(quinhentos reais);
c)A
Associação ainda estará sujeita às penas supra, caso as agressões sejam
praticadas por sua torcida;
d)Além do
item supra, dependendo da gravidade dos fatos, a Liga Municipal de
Futebol de Suzano, poderá aplicar a sanção descrita no item “c” e “d” do
artigo 17;
e)O (os)
infrator (es) pagará uma taxa administrativa de no mínimo R$ 500,00
(quinhentos reais) até o
limite de R$ 1.000,00
(hum mil reais), valor este estipulado pela Liga Municipal de Futebol de
Suzano (L.M.F.S.),
sendo que o não
pagamento implicará na não inscrição em qualquer atividade esportiva,
mesmo após o cumprimento da suspensão aplicada pela Justiça Desportiva;
f)Para
efeito de Ranking, a Associação perderá 50 (cinquenta) pontos por
pessoa envolvida na agressão.
g)Em caso
da Associação infringir a Letra “c” supra, a perda será de 200
(duzentos) pontos.
h)As
equipes convidadas para o Campeonato Veteranos 2011 que vierem a
infringir o “caput” do artigo supra, estará eliminada automaticamente do
Campeonato Veteranos 2012, administrativamente.
Art. 19
– A
Associação que causar conflitos graves em praças esportivas, ocasionando
a paralisação da partida, ou após seu término, proceder de forma
“atentatória” a dignidade do desporto, após decisão definitiva da
Justiça Desportiva, estará sujeitas:
a)
Indenização, caso haja danos na praça de esportes.
b)Suspensão
ou Desfiliação, dependendo da gravidade dos fatos, levando-se em conta
ainda à questão da reincidência.
§ único:
A indenização será paga após a apresentação documental de no mínimo três
(3) orçamentos efetuados pela agremiação cedente da praça desportiva.
§ 1° - A associação
fica sujeita as penas, dos itens enumerados no artigo 17, se a infração
for causada por sua torcida, sendo que a pena será imposta
administrativamente.
Art. 20
– As
Agremiações que cederem suas praças de esportes para qualquer Campeonato
ou Torneio realizados pela Liga Municipal de Futebol de Suzano, quando
de jogos em seus campos, deverão designar um Diretor, que juntamente com
o responsável de cada equipe a usar as dependências da referida praça,
farão as vistorias necessárias, e quando do término de cada jogo,
repetirão a mencionada vistoria, e em caso de qualquer dano causado pelo
(os) usuário(s), será lhe dada ciência, comunicando-se no primeiro dia
útil seguinte à Liga Municipal de Futebol de Suzano o ocorrido, a qual
cobrará “indenização” pelos danos, comunicação esta que devera ser feita
nos mesmos termos do § único do artigo 19, sendo que o não pagamento
implicara à infratora(s) a “Suspensão” até que o faça.
§ único:
A pena de que trata o “caput” será aplicada independente de qualquer
outro procedimento.
Inciso I:
A associação que recusar sua praça de esportes, sem justa causa, quando
legalmente requisitada, terá a mesma INTERDITADA para jogos
oficiais, e a agremiação suspensa por descumprimento de obrigação, assim
permanecendo até que sane a obrigatoriedade.
Art. 21
– É
vedado à Associação alterar ou usar sem prévio consentimento da
entidade, sua denominação, pavilhão e uniforme, bem como, propaganda
política ou proibida, em desacordo com as permissões existentes, sob
pena de “Suspensão“ até anule ou regularize a alteração.
Art. 22
– A
obrigação de indenizar ou de efetuar qualquer pagamento em dinheiro deve
ser cumprida no prazo de 72 (setenta e duas) horas, quando não houver
outro previamente estipulado, sob pena de suspensão automática, até
integral e efetivo cumprimento da obrigação, ficando o (a) infrator (a)
impedido de exercer qualquer direito previsto em Lei, estatuto ou
Regulamento.
§ único: Em caso de
Associação, a suspensão terá o limite de 360 (trezentos e sessenta)
dias, quando então será ela desfiliada.
Art. 23
– Para efeito de Ranking a pontuação dos 08 (oito) primeiros colocados
será indicada de acordo com a classificação geral ao final do
Campeonato, sendo que a equipe campeã indicara os 3°, 5° e 7° colocados,
e a equipe vice-campeã indicara os 4°, 6° e 8° colocados.
Art. 24
– Nenhuma partida do XV Campeonato de Veteranos 2011 poderá ser iniciada
com menos de 07 (sete) atletas, podendo ser completada até o limite de
11 (onze) elementos no decorrer da partida.
Art. 25
– Todos os atletas substituídos, não poderão permanecer no banco de
reservas, caso isto aconteça, o mesmo será citado em súmula para
posterior julgamento do C.D.
Art. 26
– Poderão ser inscritos no Maximo 25 (trinta) atletas, sendo que as
inscrições serão encerradas na quinta feira que antecede o início da
segunda fase.
Art. 27
– As equipes que por decisão ou julgamento, forem apenadas com:
suspensão por prazo, desclassificação, desfiliação, desvinculação e
exclusão, terão: seus resultados zerados em numero de pontos ganhos,
permanecendo os resultados obtidos pelas equipes adversárias, e as
partidas posteriores, serão considerados o resultado de 3 x 0 para as
agremiações adversárias.
Art. 28
– O Presidente da Liga Municipal de Futebol de Suzano poderá
independente da Justiça Desportiva, aplicar punições administrativas,
aos clubes, atletas e qualquer pessoa física ou jurídica a ela
subordinadas, cabendo recurso somente ao T.J.D. da F.P.F.
Art. 29 –
A
interpretação deste regulamento e os casos omissos são de exclusiva
competência e responsabilidade do Presidente da Liga Municipal de
Futebol de Suzano, sem qualquer recurso das equipes participantes.
Art. 30
– Cada Associação será integrada por 11 (onze) atletas numerados de 1 a
11 sendo que os 7 (sete) reservas poderão usar qualquer número de
camisa. Na falta de numeração de 1 a 11 poderá ser utilizado qualquer
outro número desde que seja comunicado o representante da partida antes
do seu início.
Art. 31
– As penas pecuniárias constantes do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva C.B.J.D., serão
aplicadas pela Comissão
Disciplinar Desportiva, em porcentagem por ela estipulada.
Art. 32
– Excluem-se do artigo supra, as penas pecuniárias descritas no
artigo 18 letras “b” e “e”, bem como qualquer outra de caráter
administrativo, de competência da L.M.F.S.
Art. 33
– Todas as taxas e penas pecuniárias terão que ser pagas no prazo de 72
(setenta e duas) horas depois da decisão ou julgamento da Justiça
Desportiva, o não pagamento o clube estará impedido de participar das
próximas rodadas até a quitação do debito, sendo que os resultados serão
de 3 x 0 para as equipes adversárias.
Art. 34 –
Haverá
liberação para transferência de atletas entre equipes já inscritos que
participaram da disputa de qualquer outro campeonato promovido pela LMFS
em 2011.
CLUBES
PARTICIPANTES DO CAMPEONATO DE VETERANOS EM 2011