REGULAMENTO
DO CAMPEONATO DE JUNIORES 2011
TROFÉU
–
Art. 01
– Só poderão participar
atletas amadores devidamente registrados na Liga Municipal de
Futebol de Suzano, nascidos nos anos de 1991, 92, 93 .
§
1º
– as equipes
poderão ainda inscrever 05 (cinco) atletas nascido no ano de
1994.
§ 2º -
Qualquer atleta que inscrito por equipe participante do
Campeonato Juniores de 2011, poderá até a terceira rodada do
campeonato de 2011, se não for relacionado em súmula de jogo,
pleitear sua transferência para outra equipe mesmo que para o
campeonato de Juniores de 2011, independente da liberação da
equipe em que estiver escrito, mediante pagamento de taxa de
transferência de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser paga na Liga
Municipal de Futebol de Suzano.
§ 3º -
Qualquer atleta que inscrito por equipe participante do
Campeonato de Juniores de 2011, poderá pleitear sua
transferência para equipe da 1ª Divisão, 2ª Divisão, 3ª Divisão
ou Campeonato de 2011 cuja idade seja compatível para sua
participação desde que a equipe a qual o atleta encontre-se
inscrito na LMFS faça sua liberação por escrito com assinatura
do Presidente da Equipe e seja recolhida pelo atleta a taxa de
R$ 200,00 (duzentos reais) a ser paga na Liga Municipal de
Futebol.
§ 4º
- As transferências que trata os
parágrafos 2º e 3º desse regulamento ficam limitadas ao atleta
para 01 (uma) transferência de equipe neste ano letivo de 2011,
e para equipes que liberam atletas para outras categorias
limita-se ao número de 05 (cinco) liberações neste ano e as
equipes que receberem atleta liberado desta divisão ou de outras
divisões também ao número de 05 (cinco) atletas por ano.
Art. 02
– Será permitida a permanência de no máximo 07 (sete) atletas no
banco de reservas sendo que poderão ser feitas 07 (sete)
substituições.
Art. 03
– O mando de jogo será da Liga Municipal de Futebol de Suzano.
Art. 04
– A tabela do Campeonato com clubes a sua esquerda será
considerada mandante, sendo obrigatório à troca de uniformes, o
não cumprimento e o árbitro não tendo condições de apitar o
jogo, será considerada perdedora 3 X 0 para a sua adversária.
Art. 05
– Para efeito de classificação a contagem dos pontos será da
seguinte forma:
* Vitória
03 (três) pontos
* Empate 01
(um) ponto
* derrota
0 (zero) ponto
Art. 06
– Em caso de igualdade em número de pontos ganhos entre 02
(duas) ou mais equipes, no final da fase única, aplicar-se-ão,
os seguintes critérios sucessivos para efeito de classificação
para segunda fase:
a)
Maior número
de vitórias;
b)
Menor número
de gols sofridos;
c)
Maior número
de gols marcados;
d)
Confronto
direto (somente entre duas equipes;
e)
Menor número
de cartões vermelho;
f)
Menor número de cartões amarelo; e
g)
Sorteio na
Liga Municipal de Futebol de Suzano.
Art. 07 –
O
Campeonato de Juniores 2011 será disputado da seguinte forma: Às
24 (vinte e quatro) equipes que serão divididas em 06 (seis)
chaves com 04 (quatro) equipes cada chave, chave A, B, C, D, E e
F, classificando as duas primeiras equipes melhor classificada
de cada chave para a próxima fase e os 04 (quatro) melhores
terceiros colocados que será disputada em sistema eliminatório
até sua fase final, formando duplas para oitavas de final
através do ranking de 1º a 16º colocado, que formarão os jogos,
conforme segue:
Oitava de
Finais
Jogo 1 – 1º
Colocado
X 16º Colocado
Jogo 2 – 2º
Colocado
X 15º Colocado
Jogo 3 – 3º
Colocado
X
14º Colocado
Jogo 4 – 4º
Colocado
X 13º Colocado
Jogo 5 – 5º
Colocado
X 12º Colocado
Jogo 6 – 6º
Colocado
X 11º Colocado
Jogo 7 – 7º
Colocado
X 10º Colocado
Jogo 8 – 8º
Colocado
X 09º Colocado
Quartas de
Finais
Jogo 9 -
Vencedor do jogo 1
X Vencedor jogo 8
Jogo 10 -
Vencedor do jogo 2
X Vencedor jogo 7
Jogo 11 -
Vencedor do jogo 3
X Vencedor jogo 6
Jogo 12 -
Vencedor do Jogo 4
X Vencedor jogo
5
Semi
Finais
Jogo 13 –
Vencedor do jogo 9
X Vencedor jogo 10
Jogo 14 –
Vencedor do jogo 11 X
Vencedor jogo 12
Final
Jogo 15 –
Vencedor do jogo 13
X Vencedor jogo 14
Art. 08
– As partidas de oitava, quartas, Semi e Final, caso terminem
empatadas, serão decididas através de cobranças de 05 (cinco)
penalidades máximas alternadas para cada equipe, persistindo o
empate haverá cobrança de uma penalidade máxima alternada para
cada equipe até que haja um vencedor.
Art. 09
– Da Disciplina, Penas e
suas Aplicações:
Nos termos do
que dispõe a Lei n. º 9.615/98 de 24 de março de 1998 (Lei
Pelé), Código desportivo da Federação Paulista de Futebol e
Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Objetivando manter a
ordem e o respeito aos atos emanados de seus poderes internos,
poderão ser aplicadas pelo Presidente da Liga Municipal de
Futebol de Suzano às seguintes sanções, administrativamente, por
despacho:
a)
Advertência;
b)
Censura
Escrita;
c)
Desfiliação;
d)
Desvinculação;
e)
Taxa
Administrativa;
f)
Interdição da
praça de esportes;
g)
Suspensão;
§ único:
As sanções previstas nos itens “c” e “d”, serão aplicadas, após
julgamento da Justiça Desportiva.
Art. 10
– Agressão
Física praticada contra Árbitro, Auxiliares, Representantes da
Presidência e Dirigentes da entidade promotora, praticadas por,
atletas, técnicos, massagistas, diretores ou qualquer pessoa
física ou jurídica ligada à associação devidamente
caracterizada, com o julgamento da Justiça Desportiva, no artigo
254- A § 3º.
a)
O (os)
infrator (es) fica (m) administrativamente suspenso até o
respectivo julgamento;
b)
A Associação
pagará uma taxa administrativa estipulada pela Liga Municipal de
Futebol de Suzano, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$
500,00 (quinhentos reais);
c)
A Associação
ainda estará sujeita às penas supra, caso as agressões sejam
praticadas por suas torcidas;
d)
Além do item
supra, dependendo da gravidade dos fatos, a Liga Municipal de
Futebol de Suzano, poderá aplicar a sanção descrita no item “c”
e “d” do artigo 11;
e)
O (os)
infrator (es), pagara uma taxa administrativa de no mínimo R$
500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 1.000,00 (um mil
reais), valor este estipulado pela Liga Municipal de Futebol de
Suzano, sendo que o não pagamento, implicara na não inscrição em
qualquer atividade esportiva, mesmo após o cumprimento da
suspensão aplicada pela Justiça Desportiva;
f)
Para efeito
de Ranking, a Associação perderá 50 (cinqüenta) pontos por
pessoa envolvida na agressão.
g)
Em caso da
Associação infringir a Letra “C” supra, a perda será de 200
(duzentos) pontos.
Art. 11
– A
Associação que causar conflitos graves em praças esportivas,
ocasionando a paralisação da partida, ou após seu término,
proceder de forma “atentatória” a dignidade do desporto, após
decisão definitiva da Justiça Desportiva, estará sujeitas:
a)
Perda de
pontos em favor da adversária, se o caso, ou, das duas equipes,
caso ambas cometam a infração;
b)
Indenização,
caso haja danos na praça de esportes;
c)
Suspensão ou
Desfiliação, dependendo da gravidade dos fatos, levando-se em
conta ainda à questão da reincidência.
§ único:
A indenização será paga após a apresentação documental de no
mínimo três (3) orçamentos efetuados pela agremiação cedente da
praça desportiva.
Art. 12
– As
Agremiações que cederem suas praças de esportes para qualquer
Campeonato ou Torneio realizados pela Liga Municipal de Futebol
de Suzano, quando de jogos em seus campos, deverão designar um
Diretor, que juntamente com o responsável de cada equipe a usar
as dependências da referida praça, farão as vistorias
necessárias, e quando do término de cada jogo, repetirão a
mencionada vistoria, e em caso de qualquer dano causado pelo
(os) usuário(s), será lhe dado ciência, comunicando-se no
primeiro dia útil seguinte à Liga Municipal de Futebol de Suzano
o ocorrido, a qual cobrará “indenização” pelos danos,
comunicação esta que devera ser nos mesmos termos do § único do
artigo 13, sendo que o não pagamento, implicara à infratora(s) a
“Suspensão” até que o faça.
§ único: A
pena de que trata o “caput” será aplicada independente de
qualquer outro procedimento.
Inciso I: A
associação que recusar sua praça de esportes, sem justa causa,
quando legalmente requisitada, terá a mesma INTERDITADA
para jogos oficiais, e a agremiação suspensa por descumprimento
de obrigação, assim permanecendo até que sane a obrigatoriedade.
Art. 13
– É proibido
à Associação alterar e usar sem prévio consentimento da LMFS,
sua denominação (nome), pavilhão (distintivo) e uniforme
(cores), fora do que consta no estatuto da equipe registrado na
LMFS, bem com utilizar em seu uniforme propaganda política ou
proibida em desacordo com as permissões existentes, sob pena de
“ Advertência ” ou “ Suspensão “ na reincidência até que anule
ou regularize a alteração.
Art. 14
– A obrigação
de indenizar ou de efetuar qualquer pagamento em dinheiro deve
ser cumprida no prazo de 72 (setenta e duas) horas, quando não
houver outro previamente estipulado, sob pena de suspensão
automática, ate integral e efetivo cumprimento da obrigação,
ficando o (a) infrator (a) impedido de exercer qualquer direito
previsto em Lei, estatuto ou Regulamento.
§ único: Em
caso de Associação, a suspensão tera o limite de 360 (trezentos
e sessenta) dias, quando então será ela desfiliada.
Art. 15
– Se alguma
equipe deixar de disputar, sem justa causa, partida do
Campeonato, ou dar causa a sua não realização, ou ainda impedir
o prosseguimento por simulação de contusão, insuficiência
numérica de seus atletas, ou por qualquer outra forma, e ainda,
se abandonar à disputa do Campeonato após o seu inicio, terá que
pagar uma taxa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo
julgada pela Justiça Desportiva, e se for desclassificada ou
excluída do certame por aquele órgão judicante, estará impedida
de participar do Campeonato de Juniores 2011, de acordo com os
artigos: 203, 204 e 205 do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva.
§ 1º
– As partidas
que não se realizarem por número insuficiente de atletas, a
equipe estará eliminada do Campeonato de Juniores 2011, sendo
que os resultado obtidos serão mantidos, e os jogos que não se
realizarem o resultado será de (3 X 0) para a equipe adversária
de acordo com a tabela, sendo ainda suspensa do Campeonato de
Juniores de 2011.
§ 2º
-
Os Clubes
enquadrados neste artigo terão que recolher uma taxa no valor de
R$ 70,00 (setenta reais) à Liga Municipal de Futebol de Suzano,
e esta será repassada ao clube adversário para cobrir despesas
de custeio.
Art. 16
– Todos os resultados em número de pontos ganhos da equipe
infratora serão zerados, permanecendo os resultados obtidos
pelas equipes adversárias, as partidas que não se realizarem
serão considerados o resultado de 3 X 0 para as equipes
adversárias.
Art. 17
– A equipe que incluir atleta que não tenha condição de
participar da partida ou campeonato em caso de condenação pela
Justiça Desportiva, nos termos do artigo 214 e seus parágrafos
do C.B.J.D., será apenada com multa a ser aplicada pela Justiça
Desportiva nos termos do CBJD.
§ 1º
- Fica mantido o resultado da partida para todos os efeitos
previstos no regulamento da competição, ou, se o caso, será ela
desclassificada.
§ 2º
- A equipe
que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficara com pontos
negativos.
Art. 18
– O presidente da Liga Municipal de Futebol de Suzano poderá
independente da Justiça Desportiva, aplicar punições
administrativas aos clubes e atletas, delas cabendo recurso ao
T.J.D. do Estado de São Paulo.
§ 1º
- Os Presidentes da Liga Municipal de Futebol de Suzano e da
Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva poderão por despachos
e quando houver coerência e conveniência, converterem penas
pecuniárias, em medidas de interesse social.
§ 2º
- As multas impostas às agremiações terão o limite de R$ 10,00
(dez reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto nos casos de
indenizações, quando o valor é dano causado.
§ 3º
- As taxas administrativas impostas às pessoas físicas, direta
ou indiretamente subordinadas à entidade de Administração do
Desporto terão o limite de R$ 20,00 (vinte reais) a R$ 1.000,00
(um mil reais).
Art. 19
– As infrações disciplinares serão julgadas conforme o CBJD e o
presente regulamento, pela Justiça Desportiva.
Art. 20
–
Os cartões amarelos serão acumulativos para as equipes na 1ª
fase e SÓ SERÃO ZERADOS da primeira para a segunda se o
atleta não for punido com o 3º cartão amarelo na última partida
da 1ª fase, será dado cumprimento ao parágrafo nono deste
artigo, o atleta expulso de campo, ficará automaticamente
impedido de participar de partida subseqüente do mesmo
campeonato ou torneio, de acordo com as normas vigentes..
§ 1º - Se o julgamento ocorrer depois do
cumprimento da automática e o(s) atleta(s) forem suspensos por
partidas, será deduzida da penalidade imposta à partida não
disputada em conseqüência da expulsão.
§ 2º - Se o atleta for suspenso por dias, será
deduzida da penalidade imposta, 07 (sete) dias, equivalente a
suspensão automática.
§ 3º - O atleta advertido com o 3º (terceiro) cartão
amarelo também ficará automaticamente impedido de participar da
partida subseqüente da mesma competição.
§ 4º - Se a partida subseqüente for adiada o
cumprimento ocorrerá na partida imediata.
§ 5º - Os atletas que por motivos disciplinares
estejam impedidos de participar de uma partida, suspensa ou
anulada, continuarão impedidos de atuar, quando a mesma for
remarcada.
§ 6º -
O controle da contagem do número
de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da
exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição.
§ 7º - Quando um atleta for advertido com um cartão
amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição
direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e
o cartão vermelho.
§ 8º - Quando um atleta for advertido com um cartão
amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com
a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado
apenas o cartão vermelho.
§ 9° - os atletas que tomarem o 3º (terceiro) cartão
amarelo ao final de cada fase, esse terá que cumprir a partida
automática na fase subseqüente.
§ 10° -
Os Diretores ou Treinadores de cada agremiação terão direito
após o término de cada partida, de dirigir-se ao vestiário da
arbitragem para conferir, assinar e retirar com o Observador a
comunicação de penalidades da partida, de forma respeitosa,
independente de resultado da partida.
Art. 21
– Nenhuma partida do Campeonato poderá ser iniciada com menos de
07 (sete) elementos.
Art. 22
– As partidas do Campeonato de Juniores 2011 terão 80 (oitenta)
minutos de duração, divididos em dois tempos de 40 (quarenta)
minutos cada, com um intervalo de 10 (dez) minutos.
§ Único – Ficará a critério do arbitro uma parada técnica de 2
minutos no decorrer da partida independente do tempo de jogo,
para reidratação do próprio arbitro e atletas, em condição de
temperatura elevada ou intensa.
Art. 23
– Haverá tolerância de 10 (dez) minutos para todos os jogos.
§ 1º
- Após a tolerância estipulada no “caput”, a equipe que não se
apresentar em campo, sofrera multa de R$ 10,00 (dez reais) por
minuto de atraso, do décimo primeiro até o vigésimo minuto,
quando então será decretado o “W.O.” contra a infratora ou
infratoras.
§ 2º
- A pena pecuniária de que trata o parágrafo anterior, deverá
ser recolhida na L. M. F. S., no prazo e sob as penas
estipuladas no artigo 27 deste regulamento.
§ 3º
- As equipes que não pagarem seus débitos ficarão impedidas de
disputar as partidas subseqüentes até a devida regularização.
Art. 24
– As equipes poderão inscrever seus atletas até ultima rodada da
primeira fase, sendo que para a primeira rodada as inscrições se
encerram na última quinta feira que antecede o inicio do
campeonato, ou seja, dia 14 de abril de 2011, sendo que para as
demais rodadas serão aceito fichas até quinta feira.
Art. 25
– Quaisquer clubes participantes deste Campeonato que venham em
função deste, recorrer a Justiça Comum, serão eliminados no
transcorrer do referido certame e encaminhados a comissão
disciplinar.
Art. 26
– A interpretação deste regulamento e os casos omissos são de
exclusiva competência e responsabilidade do Presidente da Liga
Municipal de Futebol de Suzano, sem quaisquer recursos das
equipes participantes.
Art. 27
– Todas as taxas de regulamento terão que ser pagas no prazo de
72 (setenta e duas) horas depois do julgamento do Tribunal de
Justiça Desportiva, o não pagamento o clube estará impedido de
participar das próximas rodadas até a quitação do débito, sendo
que os resultados serão de 3 x 0 para as equipes adversárias.
Art. 28
– Para efeito de Ranking a chave em que a equipe sagrar-se
campeã, indicara o 3º, 5º, 7º colocados, a equipe vice-campeã
indicara o 4º, 6º e 8º colocados.
Art. 29
– Cada Associação será integrada por 11 (onze) atletas numerados
de 1 a 11 sendo que os 7 (sete) reservas poderão usar qualquer
número de camisa. Na falta de numeração de 1 a 11 poderá ser
utilizado qualquer outro número desde que seja comunicado o
representante da partida antes do seu início.
CLUBES
PARTICIPANTES DO CAMPEONATO DE JUNIORES 2011
CHAVE A
|
CHAVE B
|
OLARIA FC
|
EC HAVAI
|
AA MANCHESTER
|
SC JD BELEM
|
AE CRUZ DE MALTA
|
MAITE FC
|
BOLA BRANCA FC
|
GE SUZANENSE
|
|
|
|
|
|
CHAVE C |
CHAVE D |
|
SUZANOPOLIS FC |
CR
BOTAFOGUENSE |
|
RAFFO FC |
GUARANI FC |
|
PALMEIRAS FC |
EC
VILA MALUF |
|
UNIAO FC JD GRAZIELA |
FURAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
CHAVE E |
CHAVE F |
|
CR
CACIQUE |
AA
REC URUPES |
|
EC
VITORIA |
VILA FATIMA FC |
|
EC
MINAS |
EC
UNIAO |
|
EC
MONTE CRISTO |
AA
LIVER POOL |
|
|
|
|
|
|
|