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REGULAMENTO DO CAMPEONATO DE JUNIORES 2011

 

TROFÉU –

 

Art. 01Só poderão participar atletas amadores devidamente registrados na Liga Municipal de Futebol de Suzano, nascidos nos anos de 1991, 92,  93 .

 § 1º – as equipes poderão ainda inscrever 05 (cinco) atletas nascido no ano de 1994.

 § 2º - Qualquer atleta que inscrito por equipe participante do Campeonato Juniores de 2011, poderá até a terceira rodada do campeonato de 2011, se não for relacionado em súmula de jogo, pleitear sua transferência para outra equipe mesmo que para o campeonato de Juniores de 2011, independente da liberação da equipe em que estiver escrito, mediante pagamento de taxa de transferência de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser paga na Liga Municipal de Futebol de Suzano.

§ 3º - Qualquer atleta que inscrito por equipe participante do Campeonato de Juniores de 2011, poderá pleitear sua transferência para equipe da 1ª Divisão, 2ª Divisão, 3ª Divisão ou Campeonato de 2011 cuja idade seja compatível para sua participação desde que a equipe a qual o atleta encontre-se inscrito na LMFS faça sua liberação por escrito com assinatura do Presidente da Equipe e seja recolhida pelo atleta a taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser paga na Liga Municipal de Futebol.

 § 4º - As transferências que trata os parágrafos 2º e 3º desse regulamento ficam limitadas ao atleta para 01 (uma) transferência de equipe neste ano letivo de 2011, e para equipes que liberam atletas para outras categorias limita-se ao número de 05 (cinco) liberações neste ano e as equipes que receberem atleta liberado desta divisão ou de outras divisões também ao número de 05 (cinco) atletas por ano.   

 

Art. 02 – Será permitida a permanência de no máximo 07 (sete) atletas no banco de reservas sendo que poderão ser feitas 07 (sete) substituições.

 

Art. 03 – O mando de jogo será da Liga Municipal de Futebol de Suzano.

 

Art. 04 – A tabela do Campeonato com clubes a sua esquerda será considerada mandante, sendo obrigatório à troca de uniformes, o não cumprimento e o árbitro não tendo condições de apitar o jogo, será considerada perdedora 3 X 0 para a sua adversária.

 

Art. 05 – Para efeito de classificação a contagem dos pontos será da seguinte forma:

* Vitória     03 (três)   pontos

* Empate   01 (um)     ponto

* derrota    0    (zero)  ponto

Art. 06 – Em caso de igualdade em número de pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais equipes, no final da fase única, aplicar-se-ão, os seguintes critérios sucessivos para efeito de classificação para segunda fase:

a)               Maior número de vitórias;

b)               Menor número de gols sofridos;

c)               Maior número de gols marcados;

d)               Confronto direto (somente entre duas equipes;

e)               Menor número de cartões vermelho;

f)                             Menor número de cartões amarelo; e

g)               Sorteio na Liga Municipal de Futebol de Suzano.

 

Art. 07 – O Campeonato de Juniores 2011 será disputado da seguinte forma: Às 24 (vinte e quatro) equipes que serão divididas em 06 (seis) chaves com 04 (quatro) equipes cada chave, chave A, B, C, D, E e F, classificando as duas primeiras equipes melhor classificada de cada chave para a próxima fase e os 04 (quatro) melhores terceiros colocados que será disputada em sistema eliminatório até sua fase final, formando duplas para oitavas de final através do ranking de 1º a 16º colocado, que formarão os jogos, conforme segue:

Oitava de Finais

Jogo 1 – 1º Colocado                                               X                              16º Colocado

Jogo 2 – 2º Colocado                                               X                              15º Colocado

Jogo 3 – 3º Colocado                                               X                              14º Colocado

Jogo 4 – 4º Colocado                                               X                              13º Colocado

Jogo 5 – 5º Colocado                                               X                              12º Colocado

Jogo 6 – 6º Colocado                                               X                              11º Colocado

Jogo 7 – 7º Colocado                                               X                              10º Colocado

Jogo 8 – 8º Colocado                                               X                              09º Colocado

 

Quartas de Finais

Jogo   9 -  Vencedor do jogo 1                                  X                              Vencedor jogo 8

Jogo 10 -  Vencedor do jogo 2                                  X                              Vencedor jogo 7

Jogo 11 -  Vencedor do jogo 3                                  X                              Vencedor jogo 6

Jogo 12 - Vencedor do Jogo 4                                  X                              Vencedor jogo 5

 

Semi Finais

Jogo 13 – Vencedor do jogo  9                                 X                              Vencedor jogo 10

Jogo 14 – Vencedor do jogo 11                                X                              Vencedor jogo 12

 

Final

Jogo 15 – Vencedor do jogo 13                                X                              Vencedor jogo 14

 

Art. 08 – As partidas de oitava, quartas, Semi e Final, caso terminem empatadas, serão decididas através de cobranças de 05 (cinco) penalidades máximas alternadas para cada equipe, persistindo o empate haverá cobrança de uma penalidade máxima alternada para cada equipe até que haja um vencedor.

 

Art. 09Da Disciplina, Penas e suas Aplicações:

Nos termos do que dispõe a Lei n. º 9.615/98 de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), Código desportivo da Federação Paulista de Futebol e Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Objetivando manter a ordem e o respeito aos atos emanados de seus poderes internos, poderão ser aplicadas pelo Presidente da Liga Municipal de Futebol de Suzano às seguintes sanções, administrativamente, por despacho:

a)     Advertência;

b)    Censura Escrita;

c)     Desfiliação;

d)    Desvinculação;

e)     Taxa Administrativa;

f)     Interdição da praça de esportes;

g)    Suspensão;

§ único:  As sanções previstas nos itens “c” e “d”, serão aplicadas, após julgamento da Justiça Desportiva.

 

Art. 10 – Agressão Física praticada contra Árbitro, Auxiliares, Representantes da Presidência e Dirigentes da entidade promotora, praticadas por,  atletas, técnicos, massagistas, diretores ou qualquer pessoa física ou jurídica ligada à associação devidamente caracterizada, com o julgamento da Justiça Desportiva, no artigo 254- A § 3º.

a)     O (os) infrator (es) fica (m) administrativamente suspenso até o respectivo julgamento;

b)    A Associação pagará uma taxa administrativa estipulada pela Liga Municipal de Futebol de Suzano, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais);

c)     A Associação ainda estará sujeita às penas supra, caso as agressões sejam praticadas por suas torcidas;

d)    Além do item supra, dependendo da gravidade dos fatos, a Liga Municipal de Futebol de Suzano, poderá aplicar a sanção descrita no item “c” e “d” do artigo 11;

e)     O (os) infrator (es), pagara uma taxa administrativa de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), valor este estipulado pela Liga Municipal de Futebol de Suzano, sendo que o não pagamento, implicara na não inscrição em qualquer atividade esportiva, mesmo após o cumprimento da suspensão aplicada pela Justiça Desportiva;

f)     Para efeito de Ranking, a Associação perderá 50 (cinqüenta) pontos por pessoa envolvida na agressão.

g)    Em caso da Associação infringir a Letra “C” supra, a perda será de 200 (duzentos) pontos.

 

Art. 11 – A Associação que causar conflitos graves em praças esportivas, ocasionando a paralisação da partida, ou após seu término, proceder de forma “atentatória” a dignidade do desporto, após decisão definitiva da Justiça Desportiva, estará sujeitas:

a)     Perda de pontos em favor da adversária, se o caso, ou, das duas equipes, caso ambas cometam a infração;

b)    Indenização, caso haja danos na praça de esportes;

c)     Suspensão ou Desfiliação, dependendo da gravidade dos fatos, levando-se em conta ainda à questão da reincidência.

§ único: A indenização será paga após a apresentação documental de no mínimo três (3) orçamentos efetuados pela agremiação cedente da praça desportiva.

 

Art. 12 – As Agremiações que cederem suas praças de esportes para qualquer Campeonato ou Torneio realizados pela Liga Municipal de Futebol de Suzano, quando de jogos em seus campos, deverão designar um Diretor, que juntamente com o responsável de cada equipe a usar as dependências da referida praça, farão as vistorias necessárias, e quando do término de cada jogo, repetirão a mencionada vistoria, e em caso de qualquer dano causado pelo (os) usuário(s), será lhe dado ciência, comunicando-se no primeiro dia útil seguinte à Liga Municipal de Futebol de Suzano o ocorrido, a qual cobrará “indenização” pelos danos, comunicação esta que devera ser nos mesmos termos do § único do artigo 13, sendo que o não pagamento, implicara à infratora(s) a “Suspensão” até que o faça.

§ único: A pena de que trata o “caput” será aplicada independente de qualquer outro procedimento.

Inciso I: A associação que recusar sua praça de esportes, sem justa causa, quando legalmente requisitada, terá a mesma INTERDITADA para jogos oficiais, e a agremiação suspensa por descumprimento de obrigação, assim permanecendo até que sane a obrigatoriedade.

 

Art. 13 – É proibido à Associação alterar e usar sem prévio consentimento da LMFS, sua denominação (nome), pavilhão (distintivo) e uniforme (cores), fora do que consta no estatuto da equipe registrado na LMFS, bem com utilizar em seu uniforme propaganda política ou proibida em desacordo com as permissões existentes, sob pena de “ Advertência ”  ou “ Suspensão “ na reincidência até que anule ou regularize a alteração.

 

Art. 14 – A obrigação de indenizar ou de efetuar qualquer pagamento em dinheiro deve ser cumprida no prazo de 72 (setenta e duas) horas, quando não houver outro previamente estipulado, sob pena de suspensão automática, ate integral e efetivo cumprimento da obrigação, ficando o (a) infrator (a) impedido de exercer qualquer direito previsto em Lei, estatuto ou Regulamento.

§ único: Em caso de Associação, a suspensão tera o limite de 360 (trezentos e sessenta) dias, quando então será ela desfiliada.

 

 

Art. 15 – Se alguma equipe deixar de disputar, sem justa causa, partida do Campeonato, ou dar causa a sua não realização, ou ainda impedir o prosseguimento por simulação de contusão, insuficiência numérica de seus atletas, ou por qualquer outra forma, e ainda, se abandonar à disputa do Campeonato após o seu inicio, terá que pagar uma taxa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo julgada pela Justiça Desportiva, e se for desclassificada ou excluída do certame por aquele órgão judicante, estará impedida de participar do Campeonato de Juniores 2011, de acordo com os artigos: 203, 204 e 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

§ 1º  – As partidas que não se realizarem por número insuficiente de atletas, a equipe estará eliminada do Campeonato de Juniores 2011, sendo que os resultado obtidos serão mantidos, e os jogos que não se realizarem o resultado será de (3 X 0) para a equipe adversária de acordo com a tabela, sendo ainda suspensa do Campeonato de Juniores de  2011.

§ 2º - Os Clubes enquadrados neste artigo terão que recolher uma taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) à Liga Municipal de Futebol de Suzano, e esta será repassada ao clube adversário para cobrir despesas de custeio.

 

 

Art. 16 – Todos os resultados em número de pontos ganhos da equipe infratora serão zerados, permanecendo os resultados obtidos pelas equipes adversárias, as partidas que não se realizarem serão considerados o resultado de 3 X 0 para as equipes adversárias.

 

 

Art. 17 – A equipe que incluir atleta que não tenha condição de participar da partida ou campeonato em caso de condenação pela Justiça Desportiva, nos termos do artigo 214 e seus parágrafos do C.B.J.D., será apenada com multa a ser aplicada pela Justiça Desportiva nos termos do CBJD.

  § 1º - Fica mantido o resultado da partida para todos os efeitos previstos no regulamento da competição, ou, se o caso, será ela desclassificada.

  § 2º - A equipe que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficara com pontos negativos.

 

Art. 18 – O presidente da Liga Municipal de Futebol de Suzano poderá independente da Justiça Desportiva, aplicar punições administrativas aos clubes e atletas, delas cabendo recurso ao T.J.D. do Estado de São Paulo.

  § 1º - Os Presidentes da Liga Municipal de Futebol de Suzano e da Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva poderão por despachos e quando houver coerência e conveniência, converterem penas pecuniárias, em medidas de interesse social.

  § 2º - As multas impostas às agremiações terão o limite de R$ 10,00 (dez reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto nos casos de indenizações, quando o valor é dano causado.

  § 3º - As taxas administrativas impostas às pessoas físicas, direta ou indiretamente subordinadas à entidade de Administração do Desporto terão o limite de R$ 20,00 (vinte reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

 

Art. 19 – As infrações disciplinares serão julgadas conforme o CBJD e o presente regulamento, pela Justiça Desportiva.

 

 

Art. 20 Os cartões amarelos serão acumulativos para as equipes na 1ª fase e SÓ SERÃO ZERADOS da primeira para a segunda se o atleta não for punido com o 3º cartão amarelo na última partida da 1ª fase, será dado cumprimento ao parágrafo nono deste artigo, o atleta expulso de campo, ficará automaticamente impedido de participar de partida subseqüente do mesmo campeonato ou torneio, de acordo com as normas vigentes..

 

          § 1º - Se o julgamento ocorrer depois do cumprimento da automática e o(s) atleta(s) forem suspensos por partidas, será deduzida da penalidade imposta à partida não disputada em conseqüência da expulsão.

    § 2º - Se o atleta for suspenso por dias, será deduzida da penalidade imposta, 07 (sete) dias, equivalente a suspensão automática.

    § 3º - O atleta advertido com o 3º (terceiro) cartão amarelo também ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente da mesma competição.

    § 4º - Se a partida subseqüente for adiada o cumprimento ocorrerá na partida imediata.

    § 5º - Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de participar de uma partida, suspensa ou anulada, continuarão impedidos de atuar, quando a mesma for remarcada.

 § 6º - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição.

 § 7º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.

 § 8º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.

 § 9° - os atletas que tomarem o 3º (terceiro) cartão amarelo ao final de cada fase, esse terá que cumprir a partida automática na fase subseqüente.

§ 10° - Os Diretores ou Treinadores de cada agremiação terão direito após o término de cada partida, de dirigir-se ao vestiário da arbitragem para conferir, assinar e retirar com o Observador a comunicação de penalidades da partida, de forma respeitosa, independente de resultado da partida.

 

Art. 21 – Nenhuma partida do Campeonato poderá ser iniciada com menos de 07 (sete) elementos.

 

 

Art. 22 – As partidas do Campeonato de Juniores 2011 terão 80 (oitenta) minutos de duração, divididos em dois tempos de 40 (quarenta) minutos cada, com um intervalo de 10 (dez) minutos.

§ Único – Ficará a critério do arbitro uma parada técnica de 2 minutos no decorrer da partida independente do tempo de jogo, para reidratação do próprio arbitro e atletas, em condição de temperatura elevada ou intensa.

 

 

Art. 23 – Haverá tolerância de 10 (dez) minutos para todos os jogos.

  § 1º - Após a tolerância estipulada no “caput”, a equipe que não se apresentar em campo, sofrera multa de R$ 10,00 (dez reais) por minuto de atraso, do décimo primeiro até o vigésimo minuto, quando então será decretado o “W.O.” contra a infratora ou infratoras.

  § 2º - A pena pecuniária de que trata o parágrafo anterior, deverá ser recolhida na L. M. F. S., no prazo e sob as penas estipuladas no artigo 27 deste regulamento.

  § 3º - As equipes que não pagarem seus débitos ficarão impedidas de disputar as partidas subseqüentes até a devida regularização.

 

 

Art. 24 – As equipes poderão inscrever seus atletas até ultima rodada da primeira fase, sendo que para a primeira rodada as inscrições se encerram na última quinta feira que antecede o inicio do campeonato, ou seja, dia 14 de abril de 2011, sendo que para as demais rodadas serão aceito fichas até quinta feira.

 

 

Art. 25 – Quaisquer clubes participantes deste Campeonato que venham em função deste, recorrer a Justiça Comum, serão eliminados no transcorrer do referido certame e encaminhados a comissão disciplinar.

 

 

Art. 26 – A interpretação deste regulamento e os casos omissos são de exclusiva competência e responsabilidade do Presidente da Liga Municipal de Futebol de Suzano, sem quaisquer recursos das equipes participantes.

 

Art. 27 – Todas as taxas de regulamento terão que ser pagas no prazo de 72 (setenta e duas) horas depois do julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva, o não pagamento o clube estará impedido de participar das próximas rodadas até a quitação do débito, sendo que os resultados serão de 3 x 0 para as equipes adversárias.

 

 

Art. 28 – Para efeito de Ranking a chave em que a equipe sagrar-se campeã, indicara o 3º, 5º, 7º colocados, a equipe vice-campeã indicara o 4º, 6º e 8º colocados.

 

Art. 29 – Cada Associação será integrada por 11 (onze) atletas numerados de 1 a 11 sendo que os 7 (sete) reservas poderão usar qualquer número de camisa. Na falta de numeração de 1 a 11 poderá ser utilizado qualquer outro número desde que seja comunicado o representante da partida antes do seu início.

CLUBES PARTICIPANTES DO CAMPEONATO DE JUNIORES 2011

 

CHAVE A

CHAVE B

OLARIA FC

EC HAVAI

AA MANCHESTER

SC JD BELEM

AE CRUZ DE MALTA

MAITE FC

BOLA BRANCA FC

GE SUZANENSE

 

 

 

 

 

CHAVE C

CHAVE D

SUZANOPOLIS FC

CR BOTAFOGUENSE

RAFFO FC

GUARANI FC

PALMEIRAS FC

EC VILA MALUF

UNIAO FC JD GRAZIELA

                          FURAÇÃO

 

 

 

 

 

CHAVE E

CHAVE F

CR CACIQUE

AA REC URUPES

EC VITORIA

                            VILA FATIMA FC

EC MINAS

EC UNIAO

EC MONTE CRISTO

AA LIVER POOL