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REGULAMENTO DO CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE SESSENTÕES 2011

 

TROFÉU–     

 

Art. 01 – Somente poderão participar atletas, nascidos nos anos de 1952 e anteriores, sendo liberados para REGISTRO APENAS 04 (quatro) atletas com 57 anos COMPLETOS, sendo que estes deverão ser informados na secretaria da LMFS para que sejam relacionados em súmula, os referidos não poderão em hipótese alguma ser substituídos por outros atletas. Além destes também serão liberados GOLEIROS com idade de 55 anos COMPLETOS.

§ 1º Só poderão participar do campeonato atletas cadastrados e identificados fotograficamente na LMFS, através da apresentação do RG e do CPF original, não sendo aceito RG plastificados e desatualizados onde foto e dados estejam sem identificação clara.

§ 2º - Será livre a transferência de atletas que já disputaram outros campeonatos no ano de 2011, sem ônus na transação para equipe e atleta, sendo que o atleta transferido deverá migrar sua carteira de inscrição da equipe anterior para a atual equipe ou providenciar junto a liga a confecção de uma nova na atual equipe.

 

Art. 02 – Será permitida a permanência de 11 (onze) atletas no banco de reservas, podendo ser feita 11 (onze) substituições.

 § Único – O atleta substituído ou expulso não poderá permanecer no banco de reservas, devendo se dirigir ao vestiário.

 

Art. 03 – O mando de jogo será de responsabilidade da Liga Municipal de Futebol de Suzano.

 

Art. 04 – Em caso de infrações cometidas em Praça de Esportes, causada (as) por associação (coes) ou por qualquer integrante (s) a ela integrado (s), inclusive torcedor (res), não será levado em conta o mando de jogo, respondendo ela como indicante, sendo julgada pela Justiça Desportiva também neste tocante.

 

Art. 05 – A Equipe     a esquerda na tabela será considerada mandante do jogo, sendo obrigatório à troca do uniforme em caso das duas equipes apresentarem-se para o jogo com uniformes iguais ou parecidos, a equipe terá 30 (trinta) minutos para providenciar a troca e caso não cumpra, o árbitro dará a partida por encerrada, sendo considerada a equipe que descumprir o regulamento perdedora no jogo pelo placar de 3 X 0 em favor de seu adversário

 

Art. 06 – Os atletas que participaram do campeonato de cinqüentões se expulso naquela competição e julgado com suspensão em dias, terá de cumprir a suspensão no campeonato de sessentão, porém se expulso e punido em jogos a suspensão vale somente para campeonato em que foi expulso.

 

Art. 07 – Para efeito de classificação, a contagem dos pontos será da seguinte forma:

Vitória: 03 (três) pontos

Empate: 01 (um) ponto

 

Art. 08 – Em caso de igualdade em número de pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais equipes no final da das fases aplicar-se-á os seguintes critérios sucessivos para efeitos de classificação.

a)      Maior número de vitórias.

b)      Menor número de gols sofridos

c)      Maior número de gols marcados

d)      Confronto direto (somente para duas equipes)

e)      Sorteio na Liga Municipal de Futebol de Suzano

 

Art. 09 – O Campeonato Intermunicipal de Sessentões 2011 será disputado conforme segue:

PRIMEIRA FASE As 11 (onze) equipes serão divididas em duas chaves sendo CHAVE A com 06 (seis) equipes e CHAVE B com 05  (cincoequipes, que jogarão entre si dentro dos respectivos grupos, classificando-se para a fase seguinte as duas melhores equipes de casa chave.

§ 1º - caso ocorra empate entre duas ou mais equipes no final desta fase será utilizado para desempate os critérios do Art. 08 do regulamento.

SEGUNDA FASE As 04 (quatro) equipes classificadas da fase anterior, jogarão entre si dentro do grupo em turno único, classificando-se para a FINAL, as duas melhores equipes do grupo.

§ 1º - caso ocorra empate entre duas ou mais equipes no final desta fase será utilizado para desempate os critérios do Art. 08 do regulamento exclusivamente desta fase.

 

Art. 10 – As arbitragens terão que ser pagas até a data de vencimento do boleto que as equipes terão que retirar na Liga Municipal de Futebol de Suzano.

§ 2° - A(s) associação(ões) que não pagar(em) a taxa de inscrição e arbitragem no prazo, ficará(ão) sujeita a ser(em) julgada pela comissão Disciplinar, podendo perder os pontos da partida que atuou sem o pagamento da taxa, depois de julgada; A equipe infratora será declarada perdedora pelo escore de 3 x 0, ou  caso a mesma tenha perdido o jogo o resultado estipulado será a perda de mais 03 (três) pontos.

§ 3° - A não quitação de seus débitos a equipe infratora ficará impedida de disputar as partidas subseqüentes.

 

Art. 11 – As partidas do Campeonato Intermunicipal de Sessentões 2011 terão duração de 80 (oitenta) Minutos, divididos em dois tempos de 40 (quarenta) minutos com intervalo de 10 (dez) minutos.

Art. 12 – Haverá tolerância de 20 minutos (vinte) para todos os jogos.

§ 1º - Sendo que a tolerância estipulada no “caput”, será dividida da seguinte forma: do 1° minuto até o 10° décimo minuto de atraso não será cobrado multa e a equipe que não se apresentar em campo, sofrera multa de R$ 10,00 (dez reais) por minuto de atraso, do 11º (décimo primeiro) minuto ao 20º (vigésimo) minuto, quando então será decretado o “W.O.” contra a infratora ou infratoras.

§ 2º - A pena pecuniária de que trata o parágrafo anterior, devera ser recolhida na LMFS, no prazo e sob as penas estipuladas no artigo 32 deste regulamento.

 

Art. 13Os cartões amarelos serão acumulativos para as equipes dentro da 1ª Fase e SÓ SERÃO ZERADOS da primeira para a segunda fase se o atleta não for punido com o 3º cartão amarelo na última partida transitório da fase, o atleta expulso de campo, ficará automaticamente impedido de participar de partida subseqüente do mesmo campeonato ou torneio, de acordo com as normas vigentes.

 

§ 1º - Se o julgamento ocorrer depois do cumprimento da automática e o atleta forem suspensos por partidas, será deduzida da penalidade imposta à partida não disputada em conseqüência da expulsão.

§ 2º - Se o atleta for suspenso por dias, será deduzida da penalidade imposta, 7 (sete) dias, equivalente a suspensão automática.

§ 3º - O atleta advertido com o 3º (terceiro) cartão amarelo também ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente da mesma competição.

§ 4º - Se a partida subseqüente for adiada o cumprimento ocorrerá na partida imediata.

§ 5º - Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de participar de uma partida, suspensa ou anulada, continuarão impedidos de atuar, quando a mesma for remarcada.

§ 6º - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição.

§ 7º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.

§ 8º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.

§ 9° - O atleta punido com o 3º cartão amarelo terá de cumprir uma partida de suspensão automática.

§ 10° - Os Diretores ou Treinadores de cada agremiação terão que, após o termino de cada partida, dirigir-se ao vestiário da arbitragem para conferir, assinar e retirar com o Observador a comunicação de penalidades da partida, de forma respeitosa, independente de resultado da partida.

§ 11º - A partida de suspensão automática é obrigatória, sendo referente a cartão amarelo ou de cartão vermelho.

 

Art. 14 – As infrações disciplinares serão julgadas conforme o CBJD pela Comissão Disciplinar.

 

Art. 15 – Se alguma equipe deixar de disputar, sem justa causa partida do Campeonato, ou dar causa a sua não realização, ou ainda impedir o prosseguimento por simulação de contusão, insuficiência numérica de seus atletas, ou por qualquer outra forma, e ainda, se abandonar à disputa do Campeonato após o seu inicio, terá que pagar uma taxa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo julgada pela Justiça Desportiva, de acordo com os artigos: 203, 204 e 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

§ único: Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de arbitro principal, de seus auxiliares ou representante (mesário ou quarto arbitro) cabendo ao representante da LMFS se estiver no local ou também em sua falta aos diretores das equipes em comum acordo indicarem e sortearem um representante para que arbitre a partida ou faça parte da equipe da LMFS, devendo ser informado por escrito a Liga seu NOME, ENDEREÇO, RG e CPF do indicado, para que o mesmo seja ressarcido nos moldes e valores pagos aos árbitros e representantes da entidade, no primeiro expediente administrativo da LMFS. 

 

Art. 16 – A equipe que se sentir prejudicada com a utilização de algum jogador irregular, terá prazo de 03 (três) dias úteis após a realização da partida, para oferecer denúncia, pagando uma taxa de R$ 50 (cinqüenta reais) no ato da representação para custear analise ou investigação ou será

dispensada dessas custas se fizer a denuncia documentada, cabendo a equipe denunciada apresentar a prova e se preciso for o atleta munido de documento original em data a ser agendada pela Liga Municipal de Futebol de Suzano, caso a denuncia seja devidamente comprovada, a documentação será encaminhada a Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva para julgamento cabendo ainda uma multa de R$ 50,00 (cinqüenta) reais que deverá ser depositada em 72 (setenta e duas) horas, valor este que será repassado à equipe denunciante como forma de indenização e caso a denuncia seja considerada vazia ou sem fundamento a equipe denunciante será multada em R$ 50,00 (cinqüenta reais) que será repassado a equipe que foi denunciada em forma de indenização.

§ único – Caso a irregularidade seja comprovada, através do julgamento da Comissão Disciplinar, a equipe estará eliminada do atual Campeonato Intermunicipal de Sessentões 2011 e conseqüentemente do campeonato de 2012, tendo ainda que pagar uma multa administrativa de R$ 200,00.

 

Art. 17Da Disciplina, Penas e suas Aplicações:

Nos termos do que dispõe a Lei nº 9.615/98 de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), Código desportivo da Federação Paulista de Futebol e Código Brasileiro Disciplinar de Futebol. Objetivando manter a ordem e o respeito aos atos emanados de seus poderes internos, poderão ser aplicadas pela Liga Municipal de Futebol de Suzano às seguintes

Sanções, Administrativamente:

a)      Advertência;

b)      Multa;

c)      Suspensão por partida;

d)      Suspensão por prazo;

e)      Perda de Pontos;

f)       Interdição da Praça de Esportes;

g)      Perda de Mando de Jogo;

h)      Indenização;

i)        Eliminação de Campeonato ou Torneio;

j)        Desfiliação.

 

 

Art. 18 – Agressão Física praticada contra Árbitro, Auxiliares, Representantes da Presidência e Dirigentes da entidade promotoras, praticadas por: atletas, técnicos, massagistas, diretores ou qualquer pessoa física ou jurídica ligada à associação devidamente caracterizada, com o julgamento da Justiça Desportiva, 254  § 3 § 4 em caso de impossibilidade de praticar seu trabalho.

a)           O (os) infrator (es) fica (m) administrativamente suspenso até o respectivo julgamento;

b)          A Associação pagará uma taxa administrativa estipulada pela Liga Municipal de Futebol de Suzano, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais);

c)           A Associação ainda estará sujeita às penas supra, caso as agressões sejam praticadas por sua torcida;

d)          Além do item supra, dependendo da gravidade dos fatos, a Liga Municipal de Futebol de Suzano, poderá aplicar a sanção descrita no item “c” e “d” do artigo 17;

e)           O (os) infrator (es) pagara uma taxa administrativa de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), valor este estipulado pela Liga Municipal de Futebol de Suzano (L.M.F.S.), sendo que o não pagamento implicara na não inscrição em qualquer atividade esportiva, mesmo após o cumprimento da suspensão aplicada pela Justiça Desportiva;

f)           Para efeito de Ranking, a Associação perderá 50 (cinqüenta) pontos por pessoa envolvida na agressão.

g)           Em caso da Associação infringir a Letra “C” supra, a perda será de 200 (duzentos) pontos.

 

Art. 19  – A Associação que causar conflitos graves em praças esportivas, ocasionando a paralisação da partida, ou após seu término, proceder de forma “atentatória” a dignidade do desporto, após decisão definitiva da Justiça Desportiva, estarão sujeitas:

a)      Indenização, caso haja danos na praça de esportes.

b)      Suspensão ou Desfiliação, dependendo da gravidade dos fatos, levando-se em conta ainda à questão da reincidência.

§ único: A indenização será paga após a apresentação documental de no mínimo três (3) orçamentos efetuados pela agremiação cedente da praça desportiva.

§ 1° - A associação fica sujeita as penas, dos itens enumerados no artigo 17, se a infração for causada por sua torcida, sendo que a pena será imposta administrativamente.

 

Art. 20  –  As Agremiações que cederem suas praças de esportes para qualquer Campeonato ou Torneio realizados pela Liga Municipal de Futebol de Suzano, quando de jogos em seus campos, deverão designar um Diretor, que juntamente com o responsável de cada equipe a usar as dependências da referida praça, farão as vistorias necessárias, e quando do término de cada jogo, repetirão a mencionada vistoria, e em caso de qualquer dano causado pelo (os) usuário(s), será lhe dada ciência, comunicando-se no primeiro dia útil seguinte à Liga Municipal de Futebol de Suzano o ocorrido, a qual cobrará “indenização” pelos danos, comunicação esta que devera ser feita nos mesmos termos do § único do artigo 19, sendo que o não pagamento implicara à infratora(s) a “Suspensão” até que o faça.

§ único: A pena de que trata o “caput” será aplicada independente de qualquer outro procedimento.

Inciso I: A associação que recusar sua praça de esportes, sem justa causa, quando legalmente requisitada, terá a mesma INTERDITADA para jogos oficiais, e a agremiação suspensa por descumprimento de obrigação, assim permanecendo até que sane a obrigatoriedade.

 

Art. 21 – É vedada à Associação alterar ou usar sem prévio consentimento da entidade, sua denominação, pavilhão e uniforme, bem como, propaganda política ou proibida, em desacordo com as permissões existentes, sob pena de “Suspensão“ até anule ou regularize a alteração.

 

Art. 22  – A obrigação de indenizar ou de efetuar qualquer pagamento em dinheiro deve ser cumprida no prazo de 72 (setenta e duas) horas, quando não houver outro previamente estipulado,

 sob pena de suspensão automática, até integral e efetivo cumprimento da obrigação, ficando o (a) infrator (a) impedido de exercer qualquer direito previsto em Lei, estatuto ou Regulamento.

§ único: Em caso de Associação, a suspensão terá o limite de 360 (trezentos e sessenta) dias, quando então será ela desfiliada.

 

  Art. 23 – Para efeito de Ranking a pontuação dos 04 (quatro) primeiros colocados será indicada de acordo com a classificação geral ao final do Campeonato, sendo que a equipe campeã indicara os 3° colocado, e a equipe vice-campeã indicara os 4° Colocado.

 

Art. 24 – Nenhuma partida do Campeonato de Intermunicipal Sessentões 2011 poderá ser

iniciada com menos de 07 (sete) elementos, podendo ser completada até o limite de 11 (onze)

elementos no decorrer da partida desde que a ficha de inscrição esteja com o representante na mesa.

 

Art. 25  – Poderão ser inscritos no Maximo 25 (vinte e cinco) atletas até o término da primeira fase quando será encerrada as inscrições.

 

Art. 26 – As equipes que por decisão ou julgamento, forem apenadas com suspensão por prazo, desclassificação, desfiliação, desvinculação e exclusão, terão seus obtidos zerados em numero de pontos ganhos, permanecendo os resultados obtidos pelas equipes adversárias e as partidas posteriores serão considerados o resultado de 3 x 0 para as agremiações adversárias.

 

Art. 27 – O Presidente da Liga Municipal de Futebol de Suzano poderá independente da Justiça Desportiva, aplicar punições administrativas, aos clubes, atletas e qualquer pessoa física ou jurídica a ela subordinadas, cabendo recurso somente ao T.J.D. da F.P.F.

 

Art. 28  – A interpretação deste regulamento e os casos omissos são de exclusiva competência e responsabilidade do Presidente da Liga Municipal de Futebol de Suzano, sem qualquer recurso das equipes participantes.

 

Art. 29  – Cada Associação será integrada por 11 (onze) atletas numerados de 1 a 11 sendo que os 11 (onze) reservas poderão usar qualquer número de camisa. Na falta de numeração de 1 a 11 poderá ser utilizado qualquer outro número desde que seja comunicado o representante da partida antes do seu início.

 

Art. 30 – As penas pecuniárias constantes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva C.B.J.D., serão aplicadas pela Comissão Disciplinar Desportiva, em porcentagem por ela estipulada.

 

Art. 31 – Excluem-se do artigo supra, as penas pecuniárias descritas no artigo 18 letras “b” e “ e ”, bem como qualquer outra de caráter administrativo, de competência da L.M.F.S.

 

Art. 31 – Todos os clubes deverão apresentar para o jogo uma bola em condições para o jogo, sendo que o clube que não apresentar a bola para o jogo será multado administrativamente em R$ 70,00 (setenta reais), assim que a multa for recolhida a equipe receberá uma bola do departamento técnico da Liga, a multa não será aplicada apenas uma vez e sim quantas vezes o clube der causa.

 

Art. 32 – Todas as taxas e penas pecuniárias terão que ser pagas no prazo de 72 (setenta e

duas) horas depois da decisão ou julgamento da Justiça Desportiva, o não pagamento o clube estará impedido de participar das próximas rodadas até a quitação do debito, sendo que os resultados serão de 3 x 0 para as equipes adversárias.

 

CAMPEONATO DE SESSENTÕES 2011

 

CHAVE A

CHAVE B

AGUIA DOURADA FL

ADC IBAR

BOLA BRANCA  FC

CR CACIQUE

BRASÃO NEGRO FC

EC MONTE CRISTO

EC CRUZEIRO DO SUL

SE 13 DE MAIO

EC MARIA DE MAGGI

SUZANÓPOLIS FC

GUARANI FC