REGULAMENTO DO
CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE SESSENTÕES 2011
TROFÉU–
Art. 01
– Somente poderão participar atletas, nascidos nos anos de 1952 e
anteriores, sendo liberados para REGISTRO APENAS 04 (quatro)
atletas com 57 anos COMPLETOS, sendo que estes deverão ser
informados na secretaria da LMFS para que sejam relacionados em súmula,
os referidos não poderão em hipótese alguma ser substituídos por outros
atletas. Além destes também serão liberados GOLEIROS com idade de
55 anos COMPLETOS.
§ 1º Só poderão
participar do campeonato atletas cadastrados e identificados
fotograficamente na LMFS, através da apresentação do RG e do CPF
original, não sendo aceito RG plastificados e desatualizados onde foto e
dados estejam sem identificação clara.
§ 2º - Será livre a
transferência de atletas que já disputaram outros campeonatos no ano de
2011, sem ônus na transação para equipe e atleta, sendo que o atleta
transferido deverá migrar sua carteira de inscrição da equipe anterior
para a atual equipe ou providenciar junto a liga a confecção de uma nova
na atual equipe.
Art. 02
– Será permitida a permanência de 11 (onze) atletas no banco de
reservas, podendo ser feita 11 (onze) substituições.
§ Único – O
atleta substituído ou expulso não poderá permanecer no banco de
reservas, devendo se dirigir ao vestiário.
Art. 03
– O mando de jogo será de responsabilidade da Liga Municipal de Futebol
de Suzano.
Art. 04
– Em caso de infrações cometidas em Praça de Esportes, causada (as) por
associação (coes) ou por qualquer integrante (s) a ela integrado (s),
inclusive torcedor (res), não será levado em conta o mando de jogo,
respondendo ela como indicante, sendo julgada pela Justiça Desportiva
também neste tocante.
Art. 05
– A Equipe a esquerda na tabela será considerada mandante do jogo,
sendo obrigatório à troca do uniforme em caso das duas equipes
apresentarem-se para o jogo com uniformes iguais ou parecidos, a equipe
terá 30 (trinta) minutos para providenciar a troca e caso não cumpra, o
árbitro dará a partida por encerrada, sendo considerada a equipe que
descumprir o regulamento perdedora no jogo pelo placar de 3 X 0 em favor
de seu adversário
Art. 06
– Os atletas que participaram do campeonato de cinqüentões se expulso
naquela competição e julgado com suspensão em dias, terá de cumprir a
suspensão no campeonato de sessentão, porém se expulso e punido em jogos
a suspensão vale somente para campeonato em que foi expulso.
Art. 07
– Para efeito de classificação, a contagem dos pontos será da seguinte
forma:
Vitória:
03 (três) pontos
Empate:
01 (um) ponto
Art. 08
– Em caso de igualdade em número de pontos ganhos entre 02 (duas) ou
mais equipes no final da das fases aplicar-se-á os seguintes critérios
sucessivos para efeitos de classificação.
a)Maior
número de vitórias.
b)Menor
número de gols sofridos
c)Maior
número de gols marcados
d)Confronto
direto (somente para duas equipes)
e)
Sorteio na Liga Municipal de Futebol de Suzano
Art. 09
– O Campeonato Intermunicipal de Sessentões 2011 será disputado conforme
segue:
PRIMEIRA FASE
As 11 (onze) equipes serão divididas em duas chaves sendo CHAVE A com 06
(seis) equipes e CHAVE B com 05 (cincoequipes, que jogarão entre si
dentro dos respectivos grupos, classificando-se para a fase seguinte as
duas melhores equipes de casa chave.
§ 1º - caso ocorra
empate entre duas ou mais equipes no final desta fase será utilizado
para desempate os critérios do Art. 08 do regulamento.
SEGUNDA FASE
As 04 (quatro) equipes classificadas da fase anterior, jogarão entre si
dentro do grupo em turno único, classificando-se para a FINAL, as duas
melhores equipes do grupo.
§ 1º - caso ocorra
empate entre duas ou mais equipes no final desta fase será utilizado
para desempate os critérios do Art. 08 do regulamento
exclusivamente desta fase.
Art. 10
– As arbitragens terão que ser pagas até a data de vencimento do boleto
que as equipes terão que retirar na Liga Municipal de Futebol de Suzano.
§
2° - A(s)
associação(ões) que não pagar(em) a taxa de inscrição e arbitragem no
prazo, ficará(ão) sujeita a ser(em) julgada pela comissão Disciplinar,
podendo perder os pontos da partida que atuou sem o pagamento da taxa,
depois de julgada; A equipe infratora será declarada perdedora pelo
escore de 3 x 0, ou caso a mesma tenha perdido o jogo o resultado
estipulado será a perda de mais 03 (três) pontos.
§
3° - A não
quitação de seus débitos a equipe infratora ficará impedida de disputar
as partidas subseqüentes.
Art. 11
– As partidas do Campeonato Intermunicipal de Sessentões 2011 terão
duração de 80 (oitenta) Minutos, divididos em dois tempos de 40
(quarenta) minutos com intervalo de 10 (dez) minutos.
Art. 12
– Haverá tolerância de 20 minutos (vinte) para todos os jogos.
§ 1º
- Sendo que a tolerância estipulada no “caput”, será dividida da
seguinte forma: do 1° minuto até o 10° décimo minuto de atraso não será
cobrado multa e a equipe que não se apresentar em campo, sofrera multa
de R$ 10,00 (dez reais) por minuto de atraso, do 11º (décimo primeiro)
minuto ao 20º (vigésimo) minuto, quando então será decretado o “W.O.”
contra a infratora ou infratoras.
§ 2º
- A pena pecuniária de que trata o parágrafo anterior, devera ser
recolhida na LMFS, no prazo e sob as penas estipuladas no artigo 32
deste regulamento.
Art. 13
– Os cartões amarelos serão acumulativos para
as equipes dentro da 1ª Fase e SÓ SERÃO ZERADOS da primeira para a
segunda fase se o atleta não for punido com o 3º cartão amarelo na
última partida transitório da fase, o atleta expulso de campo, ficará
automaticamente impedido de participar de partida subseqüente do mesmo
campeonato ou torneio, de acordo com as normas vigentes.
§ 1º
- Se o julgamento ocorrer depois do cumprimento da automática e o atleta
forem suspensos por partidas, será deduzida da penalidade imposta à
partida não disputada em conseqüência da expulsão.
§ 2º
- Se o atleta for suspenso por dias, será deduzida da penalidade
imposta, 7 (sete) dias, equivalente a suspensão automática.
§ 3º
- O atleta advertido com o 3º (terceiro) cartão amarelo também ficará
automaticamente impedido de participar da partida subseqüente da mesma
competição.
§ 4º
- Se a partida subseqüente for adiada o cumprimento ocorrerá na partida
imediata.
§ 5º
- Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de
participar de uma partida, suspensa ou anulada, continuarão impedidos de
atuar, quando a mesma for remarcada.
§ 6º
- O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos
recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes
disputantes da competição.
§ 7º
- Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e,
posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão
vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.
§ 8º
- Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e,
posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição
conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão
vermelho.
§ 9°
- O atleta
punido com o 3º cartão amarelo terá de cumprir uma partida de suspensão
automática.
§
10°
- Os Diretores ou Treinadores de cada agremiação terão que, após o
termino de cada partida, dirigir-se ao vestiário da arbitragem para
conferir, assinar e retirar com o Observador a comunicação de
penalidades da partida, de forma respeitosa, independente de resultado
da partida.
§
11º
- A partida de suspensão automática é obrigatória, sendo referente a
cartão amarelo ou de cartão vermelho.
Art. 14 – As
infrações disciplinares serão julgadas conforme o CBJD pela Comissão
Disciplinar.
Art. 15 – Se alguma
equipe deixar de disputar, sem justa causa partida do Campeonato, ou dar
causa a sua não realização, ou ainda impedir o prosseguimento por
simulação de contusão, insuficiência numérica de seus atletas, ou por
qualquer outra forma, e ainda, se abandonar à disputa do Campeonato após
o seu inicio, terá que pagar uma taxa no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), sendo julgada pela Justiça Desportiva, de acordo com os artigos:
203, 204 e 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
§ único:
Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de arbitro principal,
de seus auxiliares ou representante (mesário ou quarto arbitro) cabendo
ao representante da LMFS se estiver no local ou também em sua falta aos
diretores das equipes em comum acordo indicarem e sortearem um
representante para que arbitre a partida ou faça parte da equipe da LMFS,
devendo ser informado por escrito a Liga seu NOME, ENDEREÇO, RG e CPF do
indicado, para que o mesmo seja ressarcido nos moldes e valores pagos
aos árbitros e representantes da entidade, no primeiro expediente
administrativo da LMFS.
Art. 16
– A equipe que se sentir prejudicada com a utilização de algum jogador
irregular, terá prazo de 03 (três) dias úteis após a realização da
partida, para oferecer denúncia, pagando uma taxa de R$ 50 (cinqüenta
reais) no ato da representação para custear analise ou investigação ou
será
dispensada dessas
custas se fizer a denuncia documentada, cabendo a equipe denunciada
apresentar a prova e se preciso for o atleta munido de documento
original em data a ser agendada pela Liga Municipal de Futebol de
Suzano, caso a denuncia seja devidamente comprovada, a documentação será
encaminhada a Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva para julgamento
cabendo ainda uma multa de R$ 50,00 (cinqüenta) reais que deverá ser
depositada em 72 (setenta e duas) horas, valor este que será repassado à
equipe denunciante como forma de indenização e caso a denuncia seja
considerada vazia ou sem fundamento a equipe denunciante será multada em
R$ 50,00 (cinqüenta reais) que será repassado a equipe que foi
denunciada em forma de indenização.
§ único – Caso a
irregularidade seja comprovada, através do julgamento da Comissão
Disciplinar, a equipe estará eliminada do atual Campeonato
Intermunicipal de Sessentões 2011 e conseqüentemente do campeonato de
2012, tendo ainda que pagar uma multa administrativa de R$ 200,00.
Art. 17
– Da Disciplina, Penas e suas Aplicações:
Nos termos do que
dispõe a Lei nº 9.615/98 de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), Código
desportivo da Federação Paulista de Futebol e Código Brasileiro
Disciplinar de Futebol. Objetivando manter a ordem e o respeito aos atos
emanados de seus poderes internos, poderão ser aplicadas pela Liga
Municipal de Futebol de Suzano às seguintes
Sanções,
Administrativamente:
a)Advertência;
b)Multa;
c)Suspensão por
partida;
d)Suspensão por
prazo;
e)Perda de
Pontos;
f)Interdição da
Praça de Esportes;
g)Perda de Mando
de Jogo;
h)Indenização;
i)Eliminação de
Campeonato ou Torneio;
j)Desfiliação.
Art. 18 – Agressão
Física praticada contra Árbitro, Auxiliares, Representantes da
Presidência e Dirigentes da entidade promotoras, praticadas por:
atletas, técnicos, massagistas, diretores ou qualquer pessoa física ou
jurídica ligada à associação devidamente caracterizada, com o julgamento
da Justiça Desportiva, 254 § 3 e § 4 em
caso de impossibilidade de praticar seu trabalho.
a)O (os)
infrator (es) fica (m) administrativamente suspenso até o respectivo
julgamento;
b)A Associação
pagará uma taxa administrativa estipulada pela Liga Municipal de Futebol
de Suzano, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00
(quinhentos reais);
c)A Associação
ainda estará sujeita às penas supra, caso as agressões sejam praticadas
por sua torcida;
d)Além do item
supra, dependendo da gravidade dos fatos, a Liga Municipal de Futebol de
Suzano, poderá aplicar a sanção descrita no item “c” e “d” do artigo 17;
e)O (os)
infrator (es) pagara uma taxa administrativa de no mínimo R$ 500,00
(quinhentos reais) até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), valor
este estipulado pela Liga Municipal de Futebol de Suzano (L.M.F.S.),
sendo que o não pagamento implicara na não inscrição em qualquer
atividade esportiva, mesmo após o cumprimento da suspensão aplicada pela
Justiça Desportiva;
f)Para efeito de
Ranking, a Associação perderá 50 (cinqüenta) pontos por pessoa
envolvida na agressão.
g)Em caso da
Associação infringir a Letra “C” supra, a perda será de 200 (duzentos)
pontos.
Art. 19 –
A Associação que causar conflitos graves em praças esportivas,
ocasionando a paralisação da partida, ou após seu término, proceder de
forma “atentatória” a dignidade do desporto, após decisão definitiva da
Justiça Desportiva, estarão sujeitas:
a)Indenização,
caso haja danos na praça de esportes.
b)Suspensão ou
Desfiliação, dependendo da gravidade dos fatos, levando-se em conta
ainda à questão da reincidência.
§ único: A
indenização será paga após a apresentação documental de no mínimo três
(3) orçamentos efetuados pela agremiação cedente da praça desportiva.
§ 1° - A associação
fica sujeita as penas, dos itens enumerados no artigo 17, se a infração
for causada por sua torcida, sendo que a pena será imposta
administrativamente.
Art. 20 –
As Agremiações que cederem suas praças de esportes para qualquer
Campeonato ou Torneio realizados pela Liga Municipal de Futebol de
Suzano, quando de jogos em seus campos, deverão designar um Diretor, que
juntamente com o responsável de cada equipe a usar as dependências da
referida praça, farão as vistorias necessárias, e quando do término de
cada jogo, repetirão a mencionada vistoria, e em caso de qualquer dano
causado pelo (os) usuário(s), será lhe dada ciência, comunicando-se no
primeiro dia útil seguinte à Liga Municipal de Futebol de Suzano o
ocorrido, a qual cobrará “indenização” pelos danos, comunicação esta que
devera ser feita nos mesmos termos do § único do artigo 19, sendo que o
não pagamento implicara à infratora(s) a “Suspensão” até que o faça.
§ único: A pena de
que trata o “caput” será aplicada independente de qualquer outro
procedimento.
Inciso I: A
associação que recusar sua praça de esportes, sem justa causa, quando
legalmente requisitada, terá a mesma INTERDITADA para jogos
oficiais, e a agremiação suspensa por descumprimento de obrigação, assim
permanecendo até que sane a obrigatoriedade.
Art. 21 – É vedada à
Associação alterar ou usar sem prévio consentimento da entidade, sua
denominação, pavilhão e uniforme, bem como, propaganda política ou
proibida, em desacordo com as permissões existentes, sob pena de
“Suspensão“ até anule ou regularize a alteração.
Art. 22 –
A obrigação de indenizar ou de efetuar qualquer pagamento em dinheiro
deve ser cumprida no prazo de 72 (setenta e duas) horas, quando não
houver outro previamente estipulado,
sob pena de
suspensão automática, até integral e efetivo cumprimento da obrigação,
ficando o (a) infrator (a) impedido de exercer qualquer direito previsto
em Lei, estatuto ou Regulamento.
§ único:
Em caso de Associação, a suspensão terá o limite de 360 (trezentos e
sessenta) dias, quando então será ela desfiliada.
Art. 23
– Para efeito de Ranking a pontuação dos 04 (quatro) primeiros colocados
será indicada de acordo com a classificação geral ao final do
Campeonato, sendo que a equipe campeã indicara os 3° colocado, e a
equipe vice-campeã indicara os 4° Colocado.
Art. 24 – Nenhuma
partida do Campeonato de Intermunicipal Sessentões 2011 poderá ser
iniciada com menos de
07 (sete) elementos, podendo ser completada até o limite de 11 (onze)
elementos no decorrer
da partida desde que a ficha de inscrição esteja com o representante na
mesa.
Art. 25 – Poderão
ser inscritos no Maximo 25 (vinte e cinco) atletas até o término da
primeira fase quando será encerrada as inscrições.
Art. 26
– As equipes que por decisão ou julgamento, forem apenadas com suspensão
por prazo, desclassificação, desfiliação, desvinculação e exclusão,
terão seus obtidos zerados em numero de pontos ganhos, permanecendo os
resultados obtidos pelas equipes adversárias e as partidas posteriores
serão considerados o resultado de 3 x 0 para as agremiações adversárias.
Art. 27
– O Presidente da Liga Municipal de Futebol de Suzano poderá
independente da Justiça Desportiva, aplicar punições administrativas,
aos clubes, atletas e qualquer pessoa física ou jurídica a ela
subordinadas, cabendo recurso somente ao T.J.D. da F.P.F.
Art. 28 –
A
interpretação deste regulamento e os casos omissos são de exclusiva
competência e responsabilidade do Presidente da Liga Municipal de
Futebol de Suzano, sem qualquer recurso das equipes participantes.
Art. 29 – Cada
Associação será integrada por 11 (onze) atletas numerados de 1 a 11
sendo que os 11 (onze) reservas poderão usar qualquer número de camisa.
Na falta de numeração de 1 a 11 poderá ser utilizado qualquer outro
número desde que seja comunicado o representante da partida antes do seu
início.
Art. 30
– As penas pecuniárias constantes do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva C.B.J.D., serão aplicadas pela Comissão Disciplinar
Desportiva, em porcentagem por ela estipulada.
Art. 31
– Excluem-se do artigo supra, as penas pecuniárias descritas no
artigo 18 letras “b” e “ e ”, bem como qualquer outra de caráter
administrativo, de competência da L.M.F.S.
Art. 31 –
Todos
os clubes deverão apresentar para o jogo uma bola em condições para o
jogo, sendo que o clube que não apresentar a bola para o jogo será
multado administrativamente em R$ 70,00 (setenta reais), assim que a
multa for recolhida a equipe receberá uma bola do departamento técnico
da Liga, a multa não será aplicada apenas uma vez e sim quantas vezes o
clube der causa.
Art. 32
– Todas as taxas e penas pecuniárias terão que ser pagas no prazo de 72
(setenta e
duas) horas depois da
decisão ou julgamento da Justiça Desportiva, o não pagamento o clube
estará impedido de participar das próximas rodadas até a quitação do
debito, sendo que os resultados serão de 3 x 0 para as equipes
adversárias.