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REGULAMENTO DO CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE CINQUENTÕES 2011
TROFÉU
–
Art. 01
– Somente poderão participar atletas amadores nascidos em 1961 e
anteriores, sendo liberados 03 (três) atletas nascidos no ano de
1962, devidamente registrados na Liga Municipal de Futebol de
Suzano.
§ 1º
Só poderão
participar do campeonato atletas cadastrados e identificados
fotograficamente na LMFS, através da apresentação do RG e do CPF
original, não sendo aceito RG plastificados e desatualizados
onde foto e dados estejam sem identificação clara.
§ 2º -
Qualquer atleta que inscrito por equipe participante do
Campeonato de Cinquentões de 2011, poderá até a sexta rodada do
campeonato de 2011, se não for relacionado em súmula de jogo,
solicitar sua transferência para outra equipe mesmo que para o
campeonato de Cinquentões de 2011, independente da liberação da
equipe em que estiver escrito, mediante pagamento de taxa de
transferência de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser recolhida na
LMFS.
§ 3º -
Qualquer atleta que inscrito por equipe participante do
Campeonato de 2011, poderá solicitar sua transferência para
outra equipe ou campeonato cuja idade seja compatível para sua
participação desde que a equipe a qual o atleta encontre-se
inscrito faça sua liberação por escrito com assinatura do
Presidente da Equipe e seja recolhida pelo atleta a taxa de R$
200,00 (duzentos reais) a ser recolhida da LMFS.
§ 4º
-
Cada agremiação participante do campeonato Cinquentões 2011
poderá liberar todos seus atletas para outras agremiações, e
poderá inscrever no máximo 05 (cinco) atletas liberados de
outras agremiações, mediante a taxa de R$ 200,00 (duzentos
reais) a ser recolhida na LMFS.
§ 5º
O
atleta que se inscrever por mais de uma equipe terá seu registro
suspenso na temporada de 2011, e o caso encaminhado para
julgamento da Comissão Disciplinar exceto as inscrições
solicitadas em transferências.
Art. 02
– Será permitida a permanência de 11 (onze) atletas no banco de
reservas, podendo ser feita 11 (onze) substituições.
§ Único –
O atleta substituído ou expulso não poderá permanecer no banco
de reservas, devendo se dirigir ao vestiário.
Art. 03
– O mando de jogo será de responsabilidade da Liga Municipal de
Futebol de Suzano.
Art. 04
– Em caso de infrações cometidas em Praça de Esportes, causadas
por associações ou por qualquer integrante a ela vinculada,
inclusive torcedores, independete do mando de jogo, será
encaminhada e julgada pela Justiça Desportiva.
Art. 05
– A Equipe a esquerda na tabela será considerada mandante do
jogo, sendo obrigatória à troca do uniforme em caso de igualdade
de uniformes ou demasiadamente parecidos e o árbitro não ter
condições de iniciar a partida, a equipe terá 30 (trinta)
minutos para providenciar a troca, o não cumprimento do exposto,
o árbitro dará a partida por encerrada, sendo considerada a
equipe infratora perdedora pelo placar de 3 X 0.
Art. 06
– O atleta inscrito no Campeonato Cinquentões 2011 e
participante de outras categorias pela mesma agremiação, quando
expulso deverá cumprir a suspensão automática no certame em que
ocorreu a infração.
§ 1º –
Se o atleta for punido em PARTIDAS cumprirá no mesmo campeonato
em que ocorreu a infração;
§ 2º –
Se o atleta for punido em DIAS cumprirá em todo e/ou qualquer
campeonato que esteja apto a jogar.
Art. 07
– Para efeito de classificação, a contagem dos pontos será da
seguinte forma:
Vitória:
03 (três) pontos
Empate:
01 (um) ponto
Derrota:
00 (zero) ponto
Art. 08
– Em caso de igualdade em número de pontos ganhos entre 02
(duas) ou mais equipes no final das fases aplicar-se-á os
seguintes critérios sucessivos para efeitos de classificação.
a)
Maior número
de vitórias.
b)
Menor número
de gols sofridos
c)
Maior número
de gols marcados
d)
Confronto
direto (somente para duas equipes)
e)
Sorteio na
Liga Municipal de Futebol de Suzano
Art. 09
– O Campeonato Intermunicipal de Cinqüentões 2011 será disputado
em quatro fases distintas, conforme segue:
PRIMEIRA
FASE
com 30 (trinta) equipes que serão divididas em duas
Chaves aqui denominadas chave “ A ” e chave “ B ”
com 15 (quinze) equipes cada, sendo que nesta fase as equipes se
enfrentarão entre si dentro da própria chave, classificando as
08 (oito) primeiras equipes de cada chave para a
Segunda Fase que será denominada TAÇA DE OURO e as
demais equipes classificadas entre 9ª e 15ª posição
participarão da TAÇA DE PRATA.
SEGUNDA
FASE TAÇA OURO as 16 (dezesseis) equipes melhores
classificadas na primeira fase disputarão o titulo de campeão do
Campeonato Intermunicipal de Cinquentões 2011. Serão divididas
em duas chaves com 08 (oito) equipes cada e jogarão entre si
dentro das chaves em turno único, classificando-se para a
terceira fase as 04 (quatro) melhores equipes de cada chave. Em
caso de igualdade no numero de pontos ganhos aplicar-se-á os
critérios do artigo 08 do regulamento, ficando as chaves assim
constituídas:
CHAVE
C CHAVE D
1º CHAVE A
1º CHAVE B
2º CHAVE
B 2º CHAVE A
3º CHAVE
A 3º CHAVE B
4º CHAVE
B 4º CHAVE A
5º CHAVE
A 5º CHAVE B
6º CHAVE
B 6º CHAVE A
7º CHAVE
A 7º CHAVE B
8º CHAVE
B 8º CHAVE A
TERCEIRA
FASE TAÇA OURO
as 08 (oito) equipes melhores classificadas da segunda fase
serão distribuídas em 02 (duas) chaves com 04 (quatro) equipes
cada aqui denominadas CHAVE E e CHAVE F, que
jogarão entre si dentro da chave em turno e returno,
classificando-se para a semifinal as duas melhores de cada
chave. Em caso de igualdade no numero de pontos ganhos
aplicar-se-á os critérios do artigo 08 do regulamento, ficando
as chaves assim constituídas:
CHAVE
E CHAVE F
1º CHAVE C
1º CHAVE D
2º CHAVE
D 2º CHAVE C
3º CHAVE
C 3º CHAVE D
4º CHAVE
D 4º CHAVE C
SEMIFINAL
TAÇA OURO
as 04 (quatro) melhores equipes da fase anterior serão divididas
em 02 (duas) chaves com 02 (duas) agremiações cada, aqui
denominadas CHAVE G e CHAVE H, que jogarão entre
si dentro da chave em turno e returno, classificando-se para a
final a melhor equipe de cada chave, EM CASO DE IGUALDADE DE
PONTOS, APENAS NESSA FASE O 1º CRITÉRIO DE DESEMPATE SERÁ
A MELHOR CAMPANHA DO ACUMULADO DE TODAS AS FASES ANTERIORES. As
chaves da semifinal ficarão assim constituídas:
CHAVE
G CHAVE H
1º CHAVE E
1º CHAVE F
2º CHAVE
F 2º CHAVE E
FINAL TAÇA
OURO
1º COLOCADO
CHAVE G X 1º COLOCADO CHAVE H.
§ 1º -
§ 1º - A partida final será disputada em apenas 1 jogo, sendo
que se terminar empatada será decidida nas penalidades máximas
§ 2º -
As equipes
NÃO classificadas na primeira fase para a TAÇA OURO
disputarão a TAÇA PRATA, sendo que os critérios para
classificação serão os mesmos da taça ouro.
Art. 10
– As equipes terão que retirar os boletos da arbitragem na sede
da Liga Municipal de Futebol de Suzano, e os mesmo devem ser
obrigatoriamente pagos até a data de vencimento.
§ 1°:
A(s) associação(ões) que não pagar(em) a taxa de arbitragem no
prazo, serão encaminhadas para julgamento da Comissão
Disciplinar para as devidas sanções.
§ 2°:
A não quitação de seus débitos a equipe infratora ficará
impedida de disputar as partidas subseqüentes.
Art. 11
– As partidas do Campeonato Intermunicipal de Cinqüentões 2011
terão duração de 80 (oitenta) Minutos, divididos em dois tempos
de 40 (quarenta) minutos com intervalo de 10 (dez) minutos.
Art. 12
– Haverá tolerância de 20 minutos (vinte) para todos os jogos.
§ 1º
- Do 1º ao 10º minuto a equipe não sofrerá nenhum tipo de
punição, do 11º ao 20º será cobrado multa de R$ 10,00 (dez
reais) por minuto, passado esse período será declarado WO e a
equipe infratora será considerada perdedora pelo placar de 3 x
0, e encaminhada a julgamento da Comissão Disciplinar.
Art. 13
– Os cartões amarelos serão acumulativos, e zerados a cada troca
de fase.
§ 1º-
O atleta advertido com o 3º (terceiro) cartão amarelo ficará
automaticamente impedido de participar da partida subseqüente da
mesma competição.
§ 2º-
Se a partida subseqüente for adiada o cumprimento ocorrerá na
partida imediata.
§ 3º-
O atleta que receber o 3º (terceiro) cartão amarelo na ultima
rodada da fase, cumprirá suspensão automática na 1ª (primeira)
rodada da fase subsequente.
§ 4º-
Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de
participar de uma partida, suspensa ou anulada, continuarão
impedidos de atuar, quando a mesma for remarcada.
§ 6º
- O controle da contagem do número de cartões amarelos e
vermelhos é de exclusiva responsabilidade dos clubes
participantes da competição.
§ 7º
- Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e,
posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de
cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão
vermelho.
§ 8º
- Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e,
posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição
conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão
vermelho.
§ 10°
- Os Diretores ou Treinadores de cada agremiação terão que, após
o termino de cada partida, dirigir-se ao vestiário da arbitragem
para conferir, de forma respeitosa, independente de resultado da
partida.
§ 11º
- A partida de suspensão automática é obrigatória, sendo
referente a cartão amarelo ou de cartão vermelho.
Art. 14
– As
infrações disciplinares serão julgadas conforme o CBJD pela
Comissão Disciplinar.
Art. 15
– Se alguma
equipe deixar de disputar, sem justa causa partida do
Campeonato, ou dar causa a sua não realização, ou ainda impedir
o prosseguimento por simulação de contusão, insuficiência
numérica de seus atletas, ou por qualquer outra forma, e ainda,
se abandonar à disputa do Campeonato após o seu inicio, terá que
pagar uma taxa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo
julgada pela Justiça Desportiva, de acordo com os artigos: 203,
204 e 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
§ único:
Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de arbitro
principal, de seus auxiliares ou representante (mesário ou
quarto arbitro) cabendo ao representante da LMFS se estiver no
local ou também em sua falta aos diretores das equipes em comum
acordo indicarem e sortearem um representante para que arbitre a
partida ou faça parte da equipe da LMFS, devendo ser informado
por escrito a Liga seu NOME, ENDEREÇO, RG e CPF do indicado,
para que o mesmo seja ressarcido nos moldes e valores pagos aos
árbitros e representantes da entidade, no primeiro expediente
administrativo da LMFS.
Art. 16
– A equipe que se sentir prejudicada com a utilização de algum
jogador irregular, terá prazo de 03 (três) dias úteis após a
realização da partida, para oferecer denúncia, pagando uma taxa
de R$ 50 (cinqüenta reais) no ato da representação para custear
analise ou investigação ou será
dispensada
dessas custas se fizer a denuncia documentada, cabendo a equipe
denunciada apresentar a prova e se preciso for o atleta munido
de documento original em data a ser agendada pela Liga Municipal
de Futebol de Suzano, caso a denuncia seja devidamente
comprovada, a documentação será encaminhada a Comissão
Disciplinar de Justiça Desportiva para julgamento cabendo ainda
uma multa de R$ 50,00 (cinqüenta) reais que deverá ser
depositada em 72 (setenta e duas) horas, valor este que será
repassado à equipe denunciante como forma de indenização e caso
a denuncia seja considerada vazia ou sem fundamento a equipe
denunciante será multada em R$ 50,00 (cinqüenta reais) que será
repassado a equipe que foi denunciada em forma de indenização.
§ único –
Caso a irregularidade seja comprovada, através do julgamento da
Comissão Disciplinar, a equipe estará eliminada do atual
Campeonato Municipal de Cinqüentões 2011 e consequentemente do
campeonato de 2012, tendo ainda que pagar uma multa
administrativa de R$ 200,00.
Art. 17
– Da Disciplina, Penas e suas Aplicações:
Nos termos do
que dispõe a Lei nº 9.615/98 de 24 de março de 1998 (Lei Pelé),
Código desportivo da Federação Paulista de Futebol e Código
Brasileiro Disciplinar de Futebol. Objetivando manter a ordem e
o respeito aos atos emanados de seus poderes internos, poderão
ser aplicadas pela Liga Municipal de Futebol de Suzano às
seguintes
Sanções,
Administrativamente:
a)
Advertência;
b)
Multa;
c)
Suspensão por
partida;
d)
Suspensão por
prazo;
e)
Perda de
Pontos;
f)
Interdição da
Praça de Esportes;
g)
Perda de
Mando de Jogo;
h)
Indenização;
i)
Eliminação de
Campeonato ou Torneio;
j)
Desfiliação.
Art. 18
– Agressão
Física praticada contra Árbitro, Auxiliares, Representantes da
Presidência e Dirigentes da entidade promotoras, praticadas por:
atletas, técnicos, massagistas, diretores ou qualquer pessoa
física ou jurídica ligada à associação devidamente
caracterizada, com o julgamento da Justiça Desportiva, 254 §
3 e § 4 em caso de impossibilidade de
praticar seu trabalho.
a)
O (os)
infrator (es) fica (m) administrativamente suspenso até o
respectivo julgamento;
b)
A Associação
pagará uma taxa administrativa estipulada pela Liga Municipal de
Futebol de Suzano, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$
500,00 (quinhentos reais);
c)
A Associação
ainda estará sujeita às penas supra, caso as agressões sejam
praticadas por sua torcida;
d)
Além do item
supra, dependendo da gravidade dos fatos, a Liga Municipal de
Futebol de Suzano, poderá aplicar a sanção descrita no item “c”
e “d” do artigo 17;
e)
O (os)
infrator (es) pagara uma taxa administrativa de no mínimo R$
500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 1.000,00 (um mil
reais), valor este estipulado pela Liga Municipal de Futebol de
Suzano (L.M.F.S.), sendo que o não pagamento implicara na não
inscrição em qualquer atividade esportiva, mesmo após o
cumprimento da suspensão aplicada pela Justiça Desportiva;
f)
Para efeito
de Ranking, a Associação perderá 50 (cinqüenta) pontos por
pessoa envolvida na agressão.
g)
Em caso da
Associação infringir a Letra “C” supra, a perda será de 200
(duzentos) pontos.
Art. 19
–
A Associação que causar conflitos graves em praças esportivas,
ocasionando a paralisação da partida, ou após seu término,
proceder de forma “atentatória” a dignidade do desporto, após
decisão definitiva da Justiça Desportiva, estarão sujeitas:
a)
Indenização,
caso haja danos na praça de esportes.
b)
Suspensão ou
Desfiliação, dependendo da gravidade dos fatos, levando-se em
conta ainda à questão da reincidência.
§ único: A
indenização será paga após a apresentação documental de no
mínimo três (3) orçamentos efetuados pela agremiação cedente da
praça desportiva.
§ 1° - A
associação fica sujeita as penas, dos itens enumerados no artigo
17, se a infração for causada por sua torcida, sendo que a pena
será imposta administrativamente.
Art. 20
–
As Agremiações que cederem suas praças de esportes para qualquer
Campeonato ou Torneio realizados pela Liga Municipal de Futebol
de Suzano, quando de jogos em seus campos, deverão designar um
Diretor, que juntamente com o responsável de cada equipe a usar
as dependências da referida praça, farão as vistorias
necessárias, e quando do término de cada jogo, repetirão a
mencionada vistoria, e em caso de qualquer dano causado pelo
(os) usuário(s), será lhe dada ciência, comunicando-se no
primeiro dia útil seguinte à Liga Municipal de Futebol de Suzano
o ocorrido, a qual cobrará “indenização” pelos danos,
comunicação esta que devera ser feita nos mesmos termos do §
único do artigo 19, sendo que o não pagamento implicara à
infratora(s) a “Suspensão” até que o faça.
§ único: A
pena de que trata o “caput” será aplicada independente de
qualquer outro procedimento.
Inciso I: A
associação que recusar sua praça de esportes, sem justa causa,
quando legalmente requisitada, terá a mesma INTERDITADA
para jogos oficiais, e a agremiação suspensa por descumprimento
de obrigação, assim permanecendo até que sane a obrigatoriedade.
Art. 21
– É vedada à
Associação alterar ou usar sem prévio consentimento da entidade,
sua denominação, pavilhão e uniforme, bem como, propaganda
política ou proibida, em desacordo com as permissões existentes,
sob pena de “Suspensão“ até anule ou regularize a alteração.
Art. 22
–
A obrigação de indenizar ou de efetuar qualquer pagamento em
dinheiro deve ser cumprida no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, quando não houver outro previamente estipulado,
sob pena de
suspensão automática, até integral e efetivo cumprimento da
obrigação, ficando o (a) infrator (a) impedido de exercer
qualquer direito previsto em Lei, estatuto ou Regulamento.
§ único:
Em caso de Associação, a suspensão terá o limite de 360
(trezentos e sessenta) dias, quando então será ela desfiliada.
Art. 23
– Para efeito de Ranking a pontuação dos 08 (oito) primeiros
colocados será indicada de acordo com a classificação geral ao
final do Campeonato, sendo que a equipe campeã indicara os 3°,
5° e 7° colocados, e a equipe vice-campeã indicara os 4°, 6° e
8° colocados.
Art. 24
– Nenhuma
partida do Campeonato de Intermunicipal Cinqüentões 2011 poderá
ser
iniciada com
menos de 07 (sete) elementos, podendo ser completada até o
limite de 11 (onze)
elementos no
decorrer da partida.
Art. 25
– Poderão
ser inscritos no Maximo 25 (vinte e cinco) atletas até o término
da primeira fase, quando será encerrada as inscrições.
Art. 26
– As equipes que por decisão ou julgamento, forem apenadas com:
suspensão por prazo, desclassificação, desfiliação,
desvinculação e exclusão, terão: seus resultados zerados em
numero de pontos ganhos, permanecendo os resultados obtidos
pelas equipes adversárias, e as partidas posteriores, serão
considerados o resultado de 3 x 0 para as agremiações
adversárias.
Art. 27
– O Presidente da Liga Municipal de Futebol de Suzano poderá
independente da Justiça Desportiva, aplicar punições
administrativas, aos clubes, atletas e qualquer pessoa física ou
jurídica a ela subordinadas, cabendo recurso somente ao T.J.D.
da F.P.F.
Art. 28
–
A
interpretação deste regulamento e os casos omissos são de
exclusiva competência e responsabilidade do Presidente da Liga
Municipal de Futebol de Suzano, sem qualquer recurso das equipes
participantes.
Art. 29
– Cada
Associação será integrada por 11 (onze) atletas numerados de 1 a
11 sendo que os 11 (onze) reservas poderão usar qualquer número
de camisa. Na falta de numeração de 1 a 11 poderá ser utilizado
qualquer outro número desde que seja comunicado o representante
da partida antes do seu início.
Art. 30
– As penas pecuniárias constantes do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva C.B.J.D., serão aplicadas pela Comissão
Disciplinar Desportiva, em porcentagem por ela estipulada.
Art. 31
– Excluem-se do artigo supra, as penas pecuniárias descritas no
artigo 18 letras “b” e “ e ”, bem como qualquer outra de
caráter administrativo, de competência da L.M.F.S.
Art. 31
–
Todos os
clubes deverão apresentar para o jogo uma bola em condições para
o jogo, sendo que o clube que não apresentar a bola para o jogo
será multado administrativamente em R$ 70,00 (setenta reais),
assim que a multa for recolhida a equipe receberá uma bola do
departamento técnico da LMFS, a multa não será aplicada apenas
uma vez e sim quantas vezes o clube der causa.
Art. 32
– Todas as taxas e penas pecuniárias terão que ser pagas no
prazo de 72 (setenta e
duas) horas
depois da decisão ou julgamento da Justiça Desportiva, o não
pagamento o clube estará impedido de participar das próximas
rodadas até a quitação do debito, sendo que os resultados serão
de 3 x 0 para as equipes adversárias.
CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE CINQUENTÕES 2011
CHAVE “ A “
CHAVE “ B “
|
ADC IBAR |
GR COLORADO |
|
AE CRUZ DE MALTA “A” |
AE CRUZ DE MALTA “B” |
|
FLOR DO MORRO |
BOLA BRANCA FC “A” |
|
BOLA BRANCA FC “B” |
PALMEIRAS FC |
|
EC UNIÃO “A” |
EC UNIÃO “B” |
|
AA MUCUFU |
AE FERRAZENSE |
|
BRZÃO NEGRO FC |
RAFFO FC |
|
AA LIVERPOOL |
AA REC URUPES |
|
CR CACIQUE “A” |
CR CACIQUE”B” |
|
TOSSAN FC “A” |
TOSSAN FC “B” |
|
GUARANI FC “A” |
GUARANI FC “B” |
|
SE ELITE ITAQUERENSE |
LEÃO EC |
|
EC ALVINEGRO SUZ |
OS MILIONARIOS |
|
EC MONTE CRISTO “A” |
EC MONTE CRISTO “B” |
|
AGUIA DOURADA FL “A” |
AGUIA DOURADA
FL “B” |
|